Direitos de menor envolvido em abertura de inventário que não foi aberto pela familia. Imóvel já quitado mas não transferido.

Há 9 anos ·
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· Editado

Minha sogra faleceu em março deste ano (2015), a minha cunhada morava com ela e por isso decidimos que ela continuaria morando no imóvel. O que acontece é que era uma apartamento de cohab, e a quitação só saiu agora depois do falecimento dela, ou seja, não tem como transferir para o nome dela. Tenho uma filha de 4 anos, o meu marido é falecido, então eu quero garantir os direitos da minha filha. Os meus cunhados não querem abrir o inventário, mas tenho medo que a sem o inventário, a cohab pegue de volta o apartamento, isto é possível? Eu disse a eles para fazermos o inventário o mais rápido possível, pois sem inventário não há herdeiros e corremos o risco de não ficarmos com o apartamento. Gostaria de saber se esta informação está correta.

3 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Vc entende que sua filha so teria direito aos valores pagos até o mês do óbito de sua falecida sogra, os filhos (ou a filha) dela seguiu pagando, portanto, deixou de ser bem exclusivamente da mãe deles e passou a ser tmb da filha.

Ao abrir o inventário da sua sogra todos terão de pagar a multa pela abertura atrasada do inventário que gira em torno de 20% sobre o imposto de transmissão que deve ser de 4%, e conforme os anos que já se passaram, o valor total (imposto + multa) tem de ser atualizado pela taxa SELIC. Façam as contas e veja se vai valer a penas vc pagar essa multa sobre a parte que caberia ao seu falecido marido.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Quando a minha sogra faleceu ela já havia pago todo o imóvel, só não tinha saído a quitação ainda e isto só ocorreu após o falecimento dela. Há algum risco da cohab querer retomar o imóvel já que o inventário ainda não foi aberto? Em algum momento vamos ser obrigados a abrir este inventário?

Rafael F Solano
Advertido
Há 8 anos ·
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Vcs tem de abrir logo o inventário antes que a multa pelo atraso fique enorme!!!!

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Há 7 anos
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