Direitos de menor envolvido em abertura de inventário que não foi aberto pela familia. Imóvel já quitado mas não transferido.
Minha sogra faleceu em março deste ano (2015), a minha cunhada morava com ela e por isso decidimos que ela continuaria morando no imóvel. O que acontece é que era uma apartamento de cohab, e a quitação só saiu agora depois do falecimento dela, ou seja, não tem como transferir para o nome dela. Tenho uma filha de 4 anos, o meu marido é falecido, então eu quero garantir os direitos da minha filha. Os meus cunhados não querem abrir o inventário, mas tenho medo que a sem o inventário, a cohab pegue de volta o apartamento, isto é possível? Eu disse a eles para fazermos o inventário o mais rápido possível, pois sem inventário não há herdeiros e corremos o risco de não ficarmos com o apartamento. Gostaria de saber se esta informação está correta.
Vc entende que sua filha so teria direito aos valores pagos até o mês do óbito de sua falecida sogra, os filhos (ou a filha) dela seguiu pagando, portanto, deixou de ser bem exclusivamente da mãe deles e passou a ser tmb da filha.
Ao abrir o inventário da sua sogra todos terão de pagar a multa pela abertura atrasada do inventário que gira em torno de 20% sobre o imposto de transmissão que deve ser de 4%, e conforme os anos que já se passaram, o valor total (imposto + multa) tem de ser atualizado pela taxa SELIC. Façam as contas e veja se vai valer a penas vc pagar essa multa sobre a parte que caberia ao seu falecido marido.