Como proceder para importar produtos usados que nao sao mais fabricados?
Olá!
Sou colecionador de itens de videogame antigos, que já nao sao fabricados a 15 anos ou mais. Compro regularmente no ebay, geralmente coisas baratas, para nao ultrapassar a quantia de 50 dolares limitada por lei.
Só que hoje recebi uma notificação para ir à receita federal. Eles alegaram que é proibida a importação de produtos usados e que, portanto, eu estaria inabilitado a retirar meu produto. Dei uma pesquisada e vi que realmente a lei existe, e que se eu quisesse importar, eu teria que criar uma LI, e torcer para que o processo fosse rápido. Depois de muita conversa, o profissional da receita decidiu liberar o produto, depois que eu aleguei desconhecimento da lei e de prometer que nao ia mais fazer isso.
Mas o problema é que, como colecionador, gostaria de continuar comprando fora, já que esses produtos nao existem no brasil, só foram fabricados no japão. Existe alguma forma menos burocrática de eu fazer isso? A compra desses produtos nao se destina a revenda, é apenas um hobby, nao sei até que ponto isso pode atrapalhar a industria nacional, que é o ponto alegado na portaria 03/1995 que regulamente a importação de produtos usados (esse numero de portaria me foi fornecido pelo funcionário da receita, eu nao confirmei).
Desde já agradeço a atenção de todos.
Mario Cravinhos
Mário,
Não entendi, se liberaram as mercadorias para você, pagando ou não tributos, é porque é permitido; é so pesquisar a legislação pertinente de bagagem procedente do exterior - veja no site da Receita Federal a legislação específica de bagagem acompanhada procedente do exterior ou bagagem desacompanhada - quando os produtos fogem ao conceito de bagagem vindo do exterior - só tem duas saídas:a) paga-se como uma importação comum se os bens não forem proibidos; isso você pede administrativamente se os bens forem apreendidos/retidos no aeroporto e se houver indeferimento da intenção de pagar os tributos o remédio é Mandado de Segurança;b) a outra hipótese é sair com isenção de bagagem acompanhada, se os bens assim couberem. De um modo geral, ao passageiro não é permitido importar diretamente, mas se o fizer(trazendo na bagagem o produto que não seja proibido, não seja contra a moral, aos bons costumes e à ordem pública), com intenção de pagar os tributos não se está cometendo nenhum crime.Os tributos são os mesmos de uma importação comum:II+IPI E MULTAS....Atente-se ao fato de que, quando se paga o tributo(na área tributária), extingue-se a punibilidade do ato, antes da ação penal correspondente, ou melhor dizendo, antes da denúncia no processo criminal tributário.
Abraços, Orlando/rj ADV.
Prezados,
Agradeço o contato, gostaria muito sinceramente de ajuda-los para isso favor entrar em contato atraves do email ([email protected] ou [email protected]).
Como sabem estou a 10 anos no mercado e para realizar esse ou outro serviço de importação e ou exportação existem uma serie de exigencias seja elas da receita federal, inmetro, anvisa, agricultura... para que essas e outras situações fiquem rapidamente resolvidas favor envie seu e-mail com todas as duvidas e especificaçoes dos produtos a serem importados ou exportados.
Agraço a todos e otimo ano,
Rafael Siqueira Cavalieri Despachante Aduaneiro - Reg. 7D/01.883 CPF: 099.649.897-41
Olá amigos !!
Faço Dropshiping e tenho 18 relógios na Receita, 1 para cada cliente. Como faço p/ agilizar o processo ?
Se puderem ajudar.
Obrigado, Marcio [email protected]
Olá,
Dr. Orlando, estive verificando o seu comentario postado no site e achei bem interessante, pois estou com alguma duvidas e gostaria de saber se seria possivel enviar um email para o senhor. Segue meu email para contato: [email protected] Desde já agradeço.
Motta