Pessoal,

Pintou uma dúvida aqui, mesmo lendo a lei que ampara este processo de cotas para negros em concursos públicos.

Trata-se da Lei nº 12.990 e, dentre os parágrafos, tem este:

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.

§ 1o A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

(...)

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12990.htm

A situação é a seguinte: houve um concurso público, para inúmeros cargos (quase 20 cargos eu acho), e cada um com um número "x" de vagas. Para um determinado cargo (esta é minha dúvida), houve apenas 1 (uma) vaga. O rapaz assumiu, porém, pediu exoneração do cargo. Logo, quem será chamado no lugar será o segundo colocado (olhando a nota final), ou a pessoa que se declarou "negra" e ficou em último lugar?

Sobre a lei que frisei acima, que fala que a reserva de vagas será aplicada SEMPRE que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a 3. Minha dúvida é que para o referido cargo houve apenas 1 vaga, mas somando todas as vagas de todos os cargos desse concurso, tem mais que essas 3 vagas.

Espero ter conseguido transmitir de forma clara minha dúvida.

Muito obrigado pessoal!

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 20 de novembro de 2015, 22h00min

    As 3 vagas em questão referem-se a um mesmo cargo.

    Não se pode ter 2 ou 3 cargos e destinar a vaga de 1 dos cargos exclusivamente a negro, pardo ou branco, isso seria descriminação com os demais.

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    ?

    Desconhecido Sábado, 21 de novembro de 2015, 9h55min

    Rafael, e em caso do órgão alegar que essa vaga seria da pessoa que se declarou "negra", posso acionar a justiça através de um advogado que é uma causa ganha?

    Muito obrigado!

  • 1
    R

    Rafael F Solano Sábado, 21 de novembro de 2015, 22h22min

    Sim, claro que pode, pois diante de uma única vaga não há como fazer reserva para favorecer negros ou pardos, a vaga deve ser de ampla concorrência!!

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    ?

    Desconhecido Domingo, 22 de novembro de 2015, 8h45min

    Ok, muito obrigado Rafael!

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