Cota para negros em concurso
Pessoal,
Pintou uma dúvida aqui, mesmo lendo a lei que ampara este processo de cotas para negros em concursos públicos.
Trata-se da Lei nº 12.990 e, dentre os parágrafos, tem este:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.
§ 1o A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
(...)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12990.htm
A situação é a seguinte: houve um concurso público, para inúmeros cargos (quase 20 cargos eu acho), e cada um com um número "x" de vagas. Para um determinado cargo (esta é minha dúvida), houve apenas 1 (uma) vaga. O rapaz assumiu, porém, pediu exoneração do cargo. Logo, quem será chamado no lugar será o segundo colocado (olhando a nota final), ou a pessoa que se declarou "negra" e ficou em último lugar?
Sobre a lei que frisei acima, que fala que a reserva de vagas será aplicada SEMPRE que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a 3. Minha dúvida é que para o referido cargo houve apenas 1 vaga, mas somando todas as vagas de todos os cargos desse concurso, tem mais que essas 3 vagas.
Espero ter conseguido transmitir de forma clara minha dúvida.
Muito obrigado pessoal!