Por falta de pericia, um réu primário é condenado.
Meu filho foi condenado a 6 anos de prisão( ato libidinoso, art. 213 ) sem que a delegada tenha pedido exame de corpo de delito, já que a vitima afirma a ejaculação. A vitima diz que não houve penetração por que ela estava menstruada, que meu filho a obrigou a fazer o ato libidinoso, sem usar de armas ou objetos. Mesmo a suposta vitima tendo afirmado, depois de 2 horas do ato que ela foi obrigada a engolir o sêmen, a delegada não encaminhou a fazer o corpo de delito e encaminhou a suposta vitima a tomar o coquetel em um hospital onde poderia ter sido feito a pericia indireta, logo meu filho primário, trabalhador, com três filhos e residencia fixa, foi condenado a 6 anos de prisão apenas pela palavra da "vitima" .. a garota disse que tinha 17 anos, mas na realidade tinha 15 anos. Não foi responsabilizado os pais pelo fato de estar em uma casa noturna que é proibido a entrada para menores de 18 anos. Meu filho compareceu, deu sua versão dos fatos, mas o juiz aceitou a palavra da garota sem ter materialidade de provas, sem fato consumado. conjunção carnal. no C.P está claro: que havendo condições e elementos para pericia, deverá ser feito, de outra forma, nem a palavra da "vitima" e testemunhas será prova do crime. Por falta de pericia, meu filho, foi condenado! se tivessem feito a pericia, constataria que não houve sexo oral e ejaculação. a pericia é fundamental para condenar, deveria ser fundamental também para absolver ! a pergunta é: um juiz pode condenar sem provas ? apenas a palavra da suposta vitima é suficiente ?
NA VERDADE... EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL A PALAVRA DA VÍTIMA É O BASTANTE PARA CONDENAR...
TENHO UM CLIENTE CONDENADO A 18 ANOS E NO CASO A MENINA ERA INCLUSIVE VIRGEM.... O QUE ME DIZ? TAMBÉM NÃO HAVIA TESTEMUNHAS QUE COMPROVASSE O ATO LIBIDINOSO... VEJA QUE A PALAVRA DO ACUSADO NÃO SERVE ABSOLUTAMENTE PARA NADA.... A MENOS QUE CONFESSE, AÍ SERVE PARA CONDENÁ-LO.... ISSO É O QUE CHAMAM DE JUSTIÇA....
Então pra que serve um perito ? no caso do meu filho a "vitima" afirma que ele obrigou ao ato, vc não acha injustiça não pedir o corpo de delito? então a palavra de uma garota, na night vale mais do que um trabalhador ? a menina não tinha marcas no corpo, arranhões... seria natural em um ato sem o consentimento da mesma, ter no minimo arranhões ou uma escoriação .. se ela não reagiu, foi com consentimento, nesse caso, não existe estupro . hoje em dia com tanta informação, no minimo se ela tivesse sido violentada ou obrigada a fazer algo, teria um vestígio,,, ela estava sozinha com ele, sem testemunhas, apenas o corpo de delito poderia ajudar meu filho,, não foi feito pra beneficiar a "vitima"
Roseli Carvalho, vc fala como uma feminista e não como uma profissional. Cabe ao acusador o ônus da prova! neste caso o ônus seria o corpo de delito. mas a delegacia da mulher, passa por cima desse critério ..se o procedimento correto é o B.O, depois IML e hospital para tomar o coquetel.. o coquetel pode ser tomado até 72 horas depois do fato consumado. tudo foi feito para beneficiar a "vitima"
A "vitima" acusou .. Rafael F Solano , disse que ele teria obrigado ela a fazer sexo oral , ele ejaculou e mandou ela engolir tudo, ora, qual mulher consegue um feito desse? ela diz que ele tirou short dela, mas viu que ela estava menstruada e desistiu do ato .. depois de tudo, ela fala que esta na hora de ir pra casa, meu filho deixa ela a 50 metros da casa dela e volta a trabalhar, depois de 2 dias encontram meu filho, ele havia parado com o taxi em um posto de gasolina e encontraram pela placa ..
meu filho estava trabalhando, ele é taxista,,,, isso esta virando moda no Rio .. as meninas, depois da night , chama um taxi e diz que não tem como pagar.. oferece uma sexo oral em troca ( não foi no caso do meu filho ) mas acontece muito !! meu filho estava trabalhando e pega 3 jovens em uma casa noturna que é proibido para menores de 18 anos .. ela estava na casa noturna as 1:40 da madrugada .. quem paga por isso? um trabalhador ? isso se chama justiça Roseli carvalho ?