Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 23 de novembro de 2015, 22h34min

    Vc deve providenciar a guarda provisória da criança, a adoção poderá vir mais tarde, se fingir ser a mãe vc além de perder de vez a criança, não poderá adotar outros e passará 6 anos na cadeia, conforme prevê o art 242 do Codigo Penal..

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    Desconhecido Terça, 01 de dezembro de 2015, 19h09min

    Obrigada. Mas como posso pedir a guarda provisoria?

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    Rafael F Solano Terça, 01 de dezembro de 2015, 22h17min

    Procurando a defensoria publica caso não puder pagar a um advogado.

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    Michelle Caroline Kroeker Warkentin

    Michelle Caroline Kroeker Warkentin Sexta, 22 de janeiro de 2016, 18h08min

    PROCURE A VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE E ENTRE COM A GUARDA PROVISORIA E PEÇA A ADOAÇÃO EM SEGUIDA, NÃO PRECISA DE ADVOGADO SE FOR PELA VARA DE INFANCIA, ELES ARRUMAM DA PREFEITURA

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