Tivemos um caso onde havia ocorrido a separação do CORPO DE BOMBEIROS da PÓLÍCIA MILITAR, logo temos duas corporações distintas entre si.

A separação ocorreu em dezembro de 2007.

Por conta de falta de atenção (é o mínimo que posso pensar) no ano de 2008 foi requisitado um IPM pelo juiz de direito da Vara Militar, ocorre que o militar a ser investigado era um coronel qeu trabalhou no CORPO DE BOMBEIROS durante toda a vida, mas foi para a reserva antes da separação, logo ele pertencia ao efetivo da PM e não do CBM.

O CMT GERAL do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, para atender à requisição do juiz instaurou o IPM que foi feito, remetido à Justiça, o encarregado indiciou Coronel PM RR, que foi homologado pelo CMT GERAL e hoje o Coronel é réu no processo.

Trago então para ao debate; O que foi colhido neste IPM deve ser mantido no processo, ou pela total incompetência do CMT GERAL do CBM investigar PM ele se torna prova ilícita?

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 23 de novembro de 2015, 0h30min

    Não há nada prova ilícita toda a prova será repetida no curso do processo ipm mera peça informativa.

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    Desconhecido Segunda, 23 de novembro de 2015, 8h23min

    Complementando essa situação, ocorreu que um coronel da PM foi detectado como participante do fato apurado, e no caso deste PM, que já era policial militar, o MPM requisitou que fosse feito o IPM dele na Polícia Militar, ou seja foram dois pesos e duas medidas na mesma investigação.

    NEM ESQUENTE, pois está desse jeito o processo.

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    Desconhecido Segunda, 23 de novembro de 2015, 8h31min

    Não sei se já debatemos isso, mas veja a situação abaixo;

    A portaria para instaurar o inquérito, QUE É OBRIGATÓRIA, foi publicada dia 01 de dezembro de 2009, mas o oficial foi informado pelo Comandante que faria o IPM em outubro, o oficial após ser avisado começou os trabalhos, realizando oitivas e outros atos.

    Gostaria da sua opinião se os atos praticados ANTES da publicação da portaria de delegação são válidos, já que foram realizados antes do início do inquérito, logo antes deste oficial ter competência legal para realizar tais atos.

    Destaco que não haviam diligências emergenciais pois os fatos ocorreram em 2002.

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 23 de novembro de 2015, 11h00min

    Não haviam diligencias emergenciais pelo fato de terem ocorrido os fatos em 2002???? Tempo suficiente para muitas testemunhas morrerem inclusive de morte natural. E para outros tipos de prova sumirem.
    Estou com ISS. O inquérito é peça meramente informativa. O MPM no caso de outro coronel deu importância exagerada a forma do ato. E o que tem a ver dois pesos e duas medidas? O que importa é saber se isto ocasionou prejuízo à defesa de um réu ou outro. Se não ocasionou está tudo bem.

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    paulo III Sexta, 27 de novembro de 2015, 10h24min

    @BM adiante o número desse processo e o juízo onde tramita.

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    paulo III Sábado, 28 de novembro de 2015, 12h20min

    Eldo adiante o número desse processo e o juízo onde tramita.

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    paulo III Sábado, 28 de novembro de 2015, 12h21min

    @BM adiante o número desse processo e o juízo onde tramita.

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    paulo III Sábado, 28 de novembro de 2015, 20h06min

    @BM adiante o número desse processo e o juízo onde tramita.

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    paulo III Sábado, 28 de novembro de 2015, 20h06min

    @BM adiante o número desse processo e o juízo onde tramita.

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    paulo III Sábado, 28 de novembro de 2015, 20h06min

    @BM adiante o número desse processo e o juízo onde tramita.

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    paulo III Sábado, 28 de novembro de 2015, 20h07min

    @BM adiante o número desse processo e o juízo onde tramita. Eu tomei conhecimento de um caso muito semelhante.

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    paulo III Sábado, 28 de novembro de 2015, 20h07min

    @BM adiante o número desse processo e o juízo onde tramita. Eu tomei conhecimento de um caso muito semelhante

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