Meu cunhado no mês de setembro de 2015, fez uma cirurgia e precisou ter cheques relacionados a anestesia, pois o plano não cobre no ato, somente após. Como ficamos com pena da situação, emprestamos dois cheques para entregar a médica, a mesma concordou em aguardar o plano reembolsar. O fato que agora em novembro o plano reembolsou, e ele não fez o pagamento do cheque, a médica tomando ciência disso, depositou os cheques. Eu e meu esposo, estamos comprando um imóvel, e se a médica depositar a segunda vez e voltar sem fundo, não conseguiremos financiar o mesmo.

Como posso obriga-lo pela justiça se for necessário a pagar esses cheques? Já que ele recebeu o reembolso do plano, e neste caso tenho várias testemunhas disso...

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