Tradição "brevi manu" e a "ficta traditio" ocorrem cocomitantemente em ato único?
Caros colegas,
Veio a debate em nosso grupo de acadêmicos a seguinte discussao sobre a possibilidade de ocorrer dois tipos de tradição no mesmo ato. Trata-se pois do cotejo da tradição "brevi manu", i. e., aquela que demonstra a intenção do possuidor indireto em transferir a coisa, com a "ficto traditio", i. e., aquela em que há uma modificação do animus do posuidor direto, que passa a deter também a posse indireta que, a "contrario sensu" do constituto possessório, não se pode confundir. Portanto, dado o excerto acima, coloco em discussão se a prática dessas tradições pode ocorrer cocomitantemente.
Estava procurando conceitos jurídicos e me deparei com essa informação, no site do Professor Simão, que talvez seja útil a vc, Washington.
A forma mais comum de aquisição da posse é a tradição real na qual o proprietário entrega a posse direta e indireta da coisa vendida ao comprador. Exemplo clássico: compro uma cadeira de João que a entrega na minha casa.
Mas, há possibilidade de entrega ficta da posse por meio do constituto possessório. João vende seu carro para Pedro e na seqüência faz um contrato de locação. João não é mais proprietário do bem, mas continua com a posse direta (como locatário), sendo a indireta de Pedro.
Na tradição simbólica, a entrega da coisa é traduzida por atitudes, gestos (ex: entrega das chaves do imóvel)
A traditio brevi manu é diferente. Quem possuía em nome alheio passa a possuir em nome próprio. É o caso do inquilino que compra o imóvel do proprietário, reunindo, então, a posse direta e a indireta.