Preciso deixar de pagar o FIES! Estou desempregada!
Terminei minha faculdade e estava pagamento o FIES, quando fui demitida do meu emprego neste ano e estou com muita dificuldade de pagá-lo. Já tentei negociar na Caixa mas não existe acordo. Preciso diminuir o valor, pois vi notícias sobre Revisão do Valor ou alguma possibilidade de negociação como havia antigamente. [...]
Olá pessoal, gostaria de receber a lista de Senadores para os quais devemos enviar os emails. Não consegui concluir a minha faculdade, qdo já estava no final do penúltimo ano tive q abandoná-la por motivos financeiros. Estou devendo para a faculdade pois só consegui financiar 70%, tenho que pagar mensalmente 292,00 para o Fies com a ajuda de minha mãe, pois mesmo qdo estava empregada não dava para pagar sozinha, agora muito menos. Sei que tenho uma dívida com o Fies até 2015, mas não tenho a certeza se vou conseguir um dia terminar a minha faculdade tão sonhada. Devido as dificuldades atrasei 02 parcelas, com isso sempre pago uma parcela e ficam duas atrasadas. Este Fies me atormenta dia e noite ainda mais por que envolve meus fiadores também. Por favor se alguém souber de alguma solução me avise. Obrigada. Meu email: [email protected]
olá pessoal , recebi hj dia 15/02/2009 um e-mail da Dra. Silvia Prates que me animou e muito ,por isso estou repassando e quem se interessar , leia com muita atenção , salve o que for necessario e envie a quem precise.
sorte à nós todos!!
Flávia.
Tive audiência hoje com a secretária do Senador Cristovam Buarque, que teve de sair às pressas, mas deixou tudo preparado. Primeiramente, todos vocês estão de parabéns com essa movimentação dos emails para os senadores... gente deu certo!!! Eles estão recebendo milhares de emails e já começaram a se manifestar.... A proposta que recebi hoje, confesso que não esperava por isso, foi a seguinte: "Diante de toda essa manifestação de desespero do pessoal do FIES, vamos elaborar uma proposta para encaixar na MP 455, que entrará em pauta nas próximas semanas e que até a aprovação demorará no prazo máximo 3 meses para entrar em vigor, pois virará uma Emenda Constitucional. A proposta é a seguinte:
Vamos conceder os mesmos descontos que foi oferecido ao pessoal do CREDUC: 90% de desconto para os adimplentes e 80% para os inadimplentes e o melhor vai valer para todos os contratos do FIES, até para quem ainda não se formou.
AGORA, MAIS DO QUE TUDO A NOSSA MANIFESTAÇÃO ESTÁ MAIS FORTE DO QUE NUNCA. Conseguimos apoio do Deputado Federal Magela, que nos consederá além de faixas, o trio elétrico...
É o seguinte, na próxima semana, estarei lá no Senado, com mais 5 pessoas, para ajudar na elaboração do texto deste projeto. Quando a MP 455, for para a votação, precisarei que todo o pessoal de Brasília esteja nesse dia, no Plenário, para pressionarmos a aprovação dessa.
A manifestação deverá continuar de pé. Então peço a todos que já organizem a caravana e me passem o orçamento na semana que vem para conseguir levantar esta grana. Vamos ver quanto que fica e dividir o valor para todos, assim não ficará caro para ninguém e todos poderão vir. Abrirei uma conta poupança para receber a arrecadações, mas ainda não sei sob que aspectos formais. Farei toda a prestação de contas com vcs enviando tb o extrato e as notas fiscais das caravanas de vcs. Caso não seja mais necessário a manifestação, devolverei os valores devido.
Mais uma coisa, continuem lotando o email deles e semana que vem, elaborarei outra carta, mas esta deverá ser enviada para todos os DEPUTADOS, referente à aprovação dessa MP455. Enviarei os emails de todos eles... então essa pressão deverá ser ainda mais ostensiva.
ESSA LUTA É NOSSA E AGRADEÇO A TODOS PELA CONFIANÇA QUE DEPOSITARAM EM MIM. Me despeço dessa vez com lágrimas nos olhos, só que de ALEGRIA.
Assim que tiver mais notícias encaminho a todos, e àqueles que ainda não respondi os emails peço desculpas, mas é porque não estou tendo tempo mesmo.
RECEBI TAMBÉM CARTA PARA SER ENVIADA AOS SENADORES PARA FIRMAR NOSSA LUTA. SEGUE ABAIXO A CARTA QUE PODERÃO SALVAR E ASSINAR PARA ASSIM ENVIAR PARA AS AUTORIDADES ( segue abaixo e-mail de todos os senadores que deverão receber a carta manifesto).
Prezado Senador (a):
Peço a Vossa Excelência que pondere sobre a renegociação da dívida do FIES, conforme ocorreu com o CREDUC, aplicando, para os contratos firmados até 2006, o princípio da isonomia em relação à MP 141/03, que alterou o parágrafo 5° do art. 2° da Lei 10.260/01, o qual está bem claro que nos dá o direito de também quitar com 90% de desconto se estiver adimplente e 80% inadimplente. A partir do dia 25 de junho de 2007, o FIES é regido pelos contratos novos, devido a aprovação do PLS 7701/06, não retroagindo aos contratos anteriores. Assim reza a Lei 10260/01:
ASSINE SEU NOME COMPLETO AQUI
MEDIDA PROVISÓRIA N° 141, DE 1o DE DEZEMBRO DE 2003:
Dá nova redação ao art. 2o da Lei n°10. 260, de 12 de julho de 2001, que dispõem sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° - O art. 2° da Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .....................................................................
..................................................................................................
§ 5° Os saldos devedores alienados ao amparo do inciso III do § 1° deste artigo e os dos contratos cujos aditamentos ocorreram após 31 de maio de 1999 poderão ser renegociados entre credores e devedores, segundo condições que estabelecerem, relativas à atualização de débitos constituídos, saldos devedores, prazos, taxas de juros, garantias, valores de prestações e eventuais descontos, observado o seguinte: (GRIFEI)
I - na hipótese de renegociação de saldo devedor parcialmente alienado na forma do inciso III do § 1° deste artigo, serão estabelecidas condições idênticas de composição para todas as parcelas do débito, cabendo a cada credor, no total repactuado, a respectiva participação percentual no montante renegociado com cada devedor;
........................................................................................"(NR)
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de dezembro de 2003; 182° da Independência e 115° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavaltanti Buarque
D. O. U., 02/12/2003
E-MAILS DOS SENADORES QUE DEVERÃO RECEBER A CARTA:
[email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected]
*******************************************************************VAMOS À LUTA!! LEIAM COM MUITA ATENÇÃO !!! ENVIEM A QUEM PRECISA!!
boa noite gente sou estudante de direito estou no 6 periodo e tenho o fies quero entra com uma acao judicial e quero juntar argumentacoes para emanar essa acao por isso vamos todo nos auto ajudar, todos os estados pessoas beneficiadas com o fies que esta sendo lesados com esses juros exorbitante e quero de já parabenizalos que vejo que todos estao juntos nessa.
Olá pessoal,
Deixei uma mensagem de ódio para com a CEF anteriormente e continuo cada vez mais abismado com essa barbárie que denominam Fies... Bem, eu aguardava ancioso pela chegada do meu 13° boleto da prestação referente ao pagamento de uma dívida de 9.000,00 com nossa ilustríssima CEF-Fies e fui surpreendido; na contra-mão dos casos aqui relatados, minha prestação passou de 240,00 para 198,00. Sempre paguei com alguns dias de atraso e não sei o que aconteceu para que isso ocorresse. Fato é que esperei que um segundo boleto com esse mesmo valor chegasse para postar a novidade aqui e foi o que ocorreu. Procurei a agência da CEF onde assinei meu contrato (que mais parece o inferno) para ver quanto eu devia.... usei 9.000,00 de empréstimo, paguei 12 x 240,00 e ainda devo 10.200,00... mas me disseram que se eu quiser quitar a dívida eles diminuem esse valor.
Boa noite a todos! Me encontro na mesma situação, tenho visto que minhares arrisco ate que minhões de pessoas se encontram nesta mesma situação, se não nos apresentarmos seremos apenas reclamões, deviamos mesmo era montar uma comissão com pessoas nesta situação para nos representar, se alguem souber de alguma coisa assim por favor entre em contato, [email protected]
obrigado!!!!!
As situacoes que todos estamos passando infelizmente estao todas previstas em contrato que assinamos. Vai haver votacao em marco de 2009 de projeto solicitando desconto de 90% . MAS PARA ISSO AONTECER PRECISAMOS LOTAR DE E-MAILS OS SENADORES DA COMISSAO. SEGUE PARA VC E SEUS AMIGOS FAZEREM ISTO OS E-MAILS ABAIXO DOS SENADORES E A CARTA QUE DEVE OBRIGATORIAMENTE SER ANEXADA.
FACA ISTO TODO DIA, VC E SEUS AMIGOS, DIVULGUE. MANDE MIL E-MAILS POR DIA PARA ELES.TODOSM ESTAMOS FAZENDO MESMA COISA. ASSIM PODEMOSM TER UMA CHANCE. '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'
CASenhor representante:
Venho por meio desta, em nome de milhares ex-estudantes e beneficiários do FIES, solicitar providências para este Programa de Financiamento Estudantil - que tem a finalidade de atender ao estudante carente no custeio do primeiro curso de graduação em Instituição de Ensino Superior não-gratuitas.
Como o FIES era o único instrumento para permitir o nosso acesso ao ensino superior, então não tivemos outra escolha. Não sabíamos na íntegra o que era o FIES, pois estávamos movidos pela vontade de estudar, de concretizar um sonho, de entrar em uma faculdade e de galgar um futuro promissor. Por outro lado o próprio FIES nos passou uma idéia de um programa assistencial. Os moldes de seleção, as regras impostas pelos agentes (MEC, Caixa Econômica Federal) nos fez com que enveredássemos em um caminho tortuoso. Ter renda baixa e problemas crônicos de saúde era um dos principais requisitos exigidos pelo FIES e agora nos encontramos totalmente desamparados pelo Estado, e todas as medidas que são tomadas, nenhuma beneficiam os que possuem o contrato antigo.
Ex-estudantes, pais, fiadores, familiares, amigos, entre outros estão fazendo um esforço enorme para bem de manter o pagamento das parcelas do FIES em dia e não serem incluídos no SERASA e SPC. Todos nós estamos na mesma luta, este FIES foi uma VERDADEIRA roubada, uma enganação para quem assinou os contratos antigos, atualmente o FIES está um pouco melhor e o PROUNI, uma maravilha. O GOVERNO precisa enxergar o erro que foi cometido aos contratantes do FIES no passado, ou seja, os antigos, pois são os maiores prejudicados devido aos JUROS ABUSIVOS, TABELA PRICE, e um CURTO PRAZO para devolução.
Vossa Excelência, não podemos ficar com uma dívida interminável, absurda e mal elaborada.
Estamos diante de uma matéria eminentemente Constitucional, que é O DIREITO A EDUCAÇÃO, previsto na CF/88.
A MP n° 141 de 2003, concedeu anistia aos beneficiários do CREDUC, oferecendo descontos de 90% para os adimplentes e 80% para os inadimplentes, devido à alta taxa de inadimplência. Agora eu pergunto, por que no FIES a taxa de inadimplência não é tão elevada em relação ao CREDUC? Veja bem que esta inadimplência também é alta, não devendo ser menosprezada. Resposta: Devido à presença do FIADOR, pois na época do CREDUC, não era exigido fiador.
Para pagarmos o FIES temos de nos sacrificar, e isto significa deixar de colocar comida à mesa, deixar de pagar outras contas que não possuem fiadores, deixar de nos especializarmos para conseguir uma posição melhor no mercado, deixar de dormir por não saber como vamos pagar a próxima mensalidade, deixar de lado a vida social, deixar de lado o prazer de viver... A última coisa que queremos é prejudicar as pessoas que no momento em que mais precisamos, nos deram apoio: são os nossos FIADORES. Por isso choro todas as noites e grito por socorro!!!
Diante dos fatos que serão relatados logo abaixo, peço à Vossa Excelência que pondere sobre a renegociação da dívida do FIES, nos mesmos moldes que foi concedido aos alunos do CREDUC, uma vez que a Lei nos dá esse direito.
Vamos à ordem cronológica dos fatos:
1) O Programa de Crédito Educativo (CREDUC) foi criado pelo Governo Federal, em 1975 e institucionalizado pela Lei 8.436 de 25 de junho de 1992, com a finalidade de atender ao estudante carente no custeio do primeiro curso de graduação em Instituição de Ensino Superior não-gratuitas.
2) Posteriormente, essa Lei foi alterada pela n° 9.288 de 1° de julho de 1996 (doc. anexo II). O crédito educativo a estudantes universitários carentes matriculados em universidades e/ou faculdades privadas foi regulado pela Legislação acima até 27 de maio de 1999, quando foi editada a Medida Provisória n° 1.827 de 17 de maio de 1999 e transformada na Lei n° 10.260, em 12 de julho de 2001.
3) O Congresso Nacional, no dia 12 de março de 2004, aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei n° 10.846/01, que alterou o artigo 2° da Lei 10.260 de 12 de julho de 2001. Faz-se mister ressaltar que a Lei 10.260/01 criou o FIES em substituição ao CREDUC (LEI 8.436/92), tendo em vista aprimorar e melhorar as condições de financiamento educacional ao estudante carente de nível superior. Por conseguinte, o saldo devedor das operações concedidas no âmbito do antigo programa (CREDUC) foi transferido ao FIES, conforme estabelecido no inciso II, parágrafo 1° do artigo 2° da Lei 10.260/01. Nota-se que o FIES, no art. 17, da Lei 10.260/01 continua tendo o mesmo objeto do contrato do extinto CREDUC, vislumbrado em seu art. 1° da Lei 8.436/92: é destinado a beneficiar alunos que não têm poder aquisitivo para enfrentar os custos de uma formação superior em instituições de ensino privadas. Ambos, representam o cumprimento, pela União, dos dispostos nos arts. 205, 206, I e 208, V da Constituição Federal, segundo o qual a educação é direito de todos e dever do Estado, bem como também propiciar o acesso aos níveis mais elevados do ensino.
4) O Governo Federal, verificando a crescente inadimplência dos contratos do crédito estudantil, por meio da Medida Provisória nº 141, de 1º de dezembro de 2003, convertida na Lei nº 10.486, de 12 de março de 2004, determinou a concessão de descontos para quitação do saldo devedor remanescente. Diz o diploma normativo, que, aos estudantes adimplentes que desejarem quitar o saldo devedor, deve ser concedido desconto de 90% (noventa por cento) e aos inadimplentes, o desconto aplicado é de 80% (oitenta por cento).
5) Pois bem, como o extinto CREDUC possuía um número elevado de inadimplentes, isto fez com que a CEF, em parceria com o Ministério da Educação, definisse no mês de março de 2004, regras de renegociação para este antigo programa, oferecendo aos interessados, descontos de 80% (oitenta por cento) para os inadimplentes e 90% (noventa por cento) para os adimplentes. A iniciativa veio regulamentada através da Medida Provisória n° 141, de 1° de dezembro de 2003 e transformada na Lei n° 10.846, em 12 de março de 2004.
6) No entanto, vários estudantes, buscando as vantagens oferecidas pela nova legislação, procuraram a Caixa Econômica Federal para efetuar o pagamento integral do valor financiado, contudo, esta, sob o argumento de que a legislação não contempla os estudantes vinculados ao FIES, só deferiu os benefícios aos participantes do CREDUC, programa que antecedeu o atual financiamento estudantil.
7) Ao verificar a inexistência na Lei, de qualquer distinção entre o CREDUC e o FIES e de qualquer vedação quanto à renegociação, entendo ser plausível a aplicabilidade ao FIES, todas as vantagens deferidas aos participantes do CREDUC, e ressalto que texto da lei se refere somente aos contratos celebrados ou aditados a partir de 31 de maio de 1999. Portanto os argumentos da CEF são de todo improcedentes, razão pela qual, se faz necessário o GOVERNO tomar providências a fim de conceder estes descontos previstos legalmente. A maneira que procede a CEF afronta o Princípio da Isonomia e, não se pode pensar em democracia prescindindo da igualdade. E verdade, o nosso ordenamento jurídico veda a concessão de privilégios. E para reforçar a idéia, o art. 5o do Texto Constitucional em dois instantes menciona que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se... o direito... à igualdade... ". Ademais, isonomia como princípio constitucional, é norma que se dirige quer para o aplicador da lei quer para o próprio legislador.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 141, DE 1o DE DEZEMBRO DE 2003
Dá nova redação ao art. 2o da Lei n°10. 260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° - O art. 2° da Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .....................................................................
..................................................................................................
§ 5° Os saldos devedores alienados ao amparo do inciso III do § 1° deste artigo e os dos contratos cujos aditamentos ocorreram após 31 de maio de 1999 poderão ser renegociados entre credores e devedores, segundo condições que estabelecerem, relativas à atualização de débitos constituídos, saldos devedores, prazos, taxas de juros, garantias, valores de prestações e eventuais descontos, observado o seguinte: (GRIFEI)
I - na hipótese de renegociação de saldo devedor parcialmente alienado na forma do inciso III do § 1° deste artigo, serão estabelecidas condições idênticas de composição para todas as parcelas do débito, cabendo a cada credor, no total repactuado, a respectiva participação percentual no montante renegociado com cada devedor;
........................................................................................"(NR)
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de dezembro de 2003; 182° da Independência e 115° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavaltanti Buarque
D. O. U., 02/12/2003
8) Portanto, pelo seu conteúdo, não resta dúvida sobre a permissão para a renegociação de todos os contratos, sejam eles estabelecidos à época do CREDUC ou do FIES, desde que celebrados ou aditados após 31. 05. 99.
9) A CEF não negocia, não prolonga os prazos, não tem desconto para os contratos antigos e nem se quer atende com respeito a pessoas que estão em busca de informações. São milhares de pessoas sofrendo por causa deste problema que necessita de uma urgente solução.
10) Mais uma vez o GOVERNO lançou outro programa, PROUNI - Programa Universidade para Todos – que tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005. Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, concedendo dois tipos de bolsas: integral ou de 50%. Mais uma vez a desigualdade impera na nossa Democracia, pois nós, beneficiários do FIES, continuamos sem solução e desesperados. Queremos pagar, mas nosso salário não é compatível com o alto valor cobrado pela mensalidade da CEF.
11) A CEF, através da circular nº 431, definiu critérios para renegociação de dívidas com o FIES. Segundo a Caixa Econômica, as prestações serão adequadas à capacidade de pagamento dos estudantes. . Somente serão elegíveis para a renegociação os contratos que se encontravam inadimplentes há pelo menos 60 dias em 20.11.2007, data da publicação da Lei nº. 11.552. O aluno poderá incorporar as prestações vencidas ao saldo devedor. Para renegociar o contrato, o estudante tem de estar inadimplente por no mínimo 60 dias, a contar do dia 20 de novembro de 2007, e permanecer na mesma situação até a data da renegociação. O contrato também precisa estar na última fase de amortização, após os primeiros 12 meses de pagamento. Esta circular, sem comentários, completamente limitante.
13) Por que há esta diferença entre os brasileiros que até se encontram na mesma situação, pessoas que não podem arcar com as mensalidades integral da faculdade e muito menos com as mensalidades cobradas pela CEF, que possui um juros exorbitante de 9%, para os contratos antigos e é corrigido pelo Sistema de Tabela Price, praticando o anatocismo?
Lutamos a vida toda por justiça e por dignidade e igualdade, lutamos por um país melhor, peço a Vossa Excelência que lute por nós, nós os antigos beneficiários do FIES, somos milhares de pessoas com os mesmos problemas, uma dívida absurda e impagável devido os valores cobrados serem elevados para a nossa real situação financeira. Tivemos que provar a nossa carência para obter o crédito do FIES, e não é porque concluímos o curso de nível superior, que a nossa situação já tenha mudado. Assinamos este contrato na ansiedade de estudar e agora estamos sendo roubados, sugados pela CEF.
Veja abaixo alguns relatos de ex-usuários do FIES nestas situações:
“Sou analista de sistemas consegui essa formação com a ajuda do FIES que custeou 60% da mensalidade da minha faculdade, mas logo após ter me formado começaram chegar os boletos para o pagamento, mesmo não tendo emprego, consegui pagar durante 1ano e 8meses, só que aí as coisas foram ficando mais difíceis e não consegui mais pagar a divida. Eu sou de Cuiabá/MT, e esse ano com a ajuda de Deus consegui um emprego como analista de sistemas aqui em Brasília/DF, estou trabalhando no que me formei, fiquei muito feliz em pensar que poderia continuar a pagar minha dívida com a caixa econômica federal, ledo engano meu, O GOVERNO não permite a renegociação da dívida, cobra juros abusivos, diz q eu tenho que pagar 7.000,00 reais avista, isso é sem choro nem vela. Eu não consigo acreditar nisso, pois da onde vou tirar esse dinheiro? a minha dívida já está sendo executa na justiça e meu avô que faleceu no começo do ano passado era meu fiador e a minha avó viúva que terá os bens alienados por uma dívida que eu quero pagar, tenho condição de dispor de uma boa quantia por mês através de uma negociação honesta e justa da dívida, mas com certeza não tenho condições de dispor de 7.000,00 reais imediatamente para que a Caixa pare com execução da minha dívida.” Karoline Luz – Cuiabá/MT “Me formei em 2005 e terminei de pagar as 12 primeiras parcelas de amortização no dia 10/04/2007, que era no valor de R$420,00, contudo já recebi a próxima fatura a vencer em 10/05/07 no valor R$330,00. Estive fazendo os cálculos e constatei que entre juros e parcelas já paguei o valor de R$ 6100,00 e minha dívida global é de R$ 23 mil, assim, pela lógica, ainda devo R$ 17 mil acrescidos dos juros. Porém, conforme dados da CEF, meu contrato encerrará em 10/06/2007, assim, ainda tenho 122 parcelas a quitar e me baseando no valor da primeira delas, de R$ 330,00, terei de pagar à CEF o montante de R$ 40.200,00, dessa forma desembolsarei cerca de R$ 47 mil para quitar uma dívida originária de R$ 23 mil. Isso é um absurdo, pois pagarei mais que o dobro do valor. Eles estão encarando este contrato como um simples empréstimo, sendo que este dinheiro nunca passou por nossas mãos e trata-se de um incentivo aos estudantes carentes.” Tissiana - Porto Alegre/RS. “Me formei em 2005 e paguei nos primeiros 12 meses o valor de R$36,00 mensais. Ao final deste prazo, fui até a agencia da Caixa de minha cidade para saber qual seria o valor a ser pago na segunda etapa. Lá, fui informada de que o valor não ultrapassaria R$100,00. Qual não foi o meu susto, quando no próximo mês recebi uma cobrança de R$288,00. Fiquei apavorada, pois não tenho condições de pagar este valor mensalmente, e a meu ver a cobrança dos juros é abusiva, pois se olharmos no extrato que recebemos todos os meses para pagamento tem descrito lá um valor de amortização e outro valor de cobrança de juros, a cobrança de juros é quase igual ao valor do capital utilizado, somando tudo isso, o valor final será absurdo. E tem mais, se o FIES foi criado para facilitar a vida do estudante enquanto o mesmo está na universidade, também foi feito para prejudicá-lo após o término do curso, se continuar assim, vamos nos formar e trabalhar só para pagar o financiamento estudantil. Tendo em vista que este valor será corrigido novamente em 12 meses, não sei o que fazer, pois já tentei negociar com a Caixa, mas eles não aceitam negociação. Vejam bem, não estou me negando a pagar minha dívida, mas quero pagar o que for correto e não ser lograda pelo banco, que já tira de nós uma fortuna” Claudia Carvalho - Panambi/RS “Me formei em 2005 e vinha pagando, após formado, um valor de R$ 189,06 por mês, durante um ano; quando fui surpreendido pela cobrança que vence dia 10/05/2007 no valor de R$ 434,87. O problema não é nem pagar, mas os valores que nos são cobrados. Segundo meu extrato de cobrança, terei que pagar até dia 10/03/2015, isso é: 8 anos ou 94 meses mais precisamente. Dando um total de R$ 40.877,78, isso se for cobrado somente este valor mensal citado. Ainda nem falei no que já foi pago. Trocando em miúdos, esse financiamento, lesa e muito o estudante tido como carente. O valor do meu empréstimo é de R$ 24.135,36, portanto quase o dobro terei que pagar. Fica uma situação difícil, pois o fato de se formar, conseguir um diploma, não é garantia de emprego para ninguém. Além do mais, muitos, como eu, tem família para sustentar (filhos, esposa, etc.)” Adriano - Goiânia/GO “Me formei em 2002 e paguei apenas uma parcela do FIES, no valor de R$ 230,00. A segunda mensalidade veio no valor de R$ 640, 00, não concordando com o valor procurei um advogado que entrou com uma ação revisional em 2003. Não tenho condições de arcar com os valores das prestações, pois estou desempregada, e meus pais que são meus fiadores não possuem bens nem condições de pagar o que eu estou devendo. Descobri que a CAIXA entrou com uma Ação Monitória contra mim e meus fiadores, mesmo com o processo revisional em andamento, preciso de ajuda para resolver a situação estou devendo R$51.000,00, quando na verdade financiei R$ 23.000,00, estão me cobrando mais que o dobro do valor que inicialmente devia.” Luciana dos Santos Alvez - Porto Alegre/ RS “Realmente as condições no nosso país não são fáceis. Parece realmente que os governantes ainda querem manter a população com baixo índice de conhecimento para sermos governados como "burros" para sempre. Vejam só quantos relatos de desemprego e de pessoas que almejam quitar suas dívidas e só o que pedem é um mínimo de sensatez na cobrança do FIES. Pagamos para sanar uma deficiência do governo e ainda somos prejudicados por isso. Estou na mesma situação da maioria, desempregado e com uma divida a ponto de estourar, levando assim o nome do meu fiador ao Serasa, ou seja, uma vergonha, pois acabam achando que nós não somos capazes de conseguir um emprego ou mesmo pela própria situação de deixar um nome de alguém que nos auxiliou, para continuarmos estudando, ser negativado.” Diogo Vinicius Rocha - Uberaba/MG É muito triste viver em um país cheio de contrastes: um país com tantas riquezas, mas que investe tão poucos nos estudantes. Temos que pagar um alto preço para ser "alguém na vida". Atenciosamente,
RTA AOS SENADORES
Olá colegas também estou indignado com esta palhaçada, que estão fazendo conosco, a cerca de nos explorarem, extorquindo-nos até a nossa moral, pois ao entrarmos nos orgãos de serviços de proteção ao crédito (SPC e CERASA e outros tantos) estamos marcados e fadados a ficar a margem da sociedade, digo isto, com sentimento de um cidadão que prima em apresentar a sociedade que é possivel deixarmos um bom exemplo para nossos filhos e futuras gerações, pois o nosso maior patrimôno é zelar pelo nosso nome, porque somos homens de boa conduta. Pois ao que me parece para nos tirar o que adquirimos com dificuldade, ao longo de muitos anos de trabalho, e com muito sacrificio e muito rápido, ou seja, é do dia para noite, mas para nos ajudar a resolver esta questão do FIES, que inegavelmente uma EXTORÇÃO, isto pode demorar anos, porque as coisas não andam tão rápido, quando é para se coibir as injustiças. Vamos juntos mover uma ação civil publica, fazer abaixo assinado, contatar com deputados, MP, Judiciário e fazermos um grande levante pela moralização e seriedade destas questões, acredito que existam homens de boa índole engajados numa causa justa. Att., Marcelo Moreira Boeira Cmaquã-R/S.
Estou na mesma situação de todos vocês. Tenho 03 pretações atrasadas, pois de R$ 216,00 elas aumentaram para R$ 416,00. Não estou trabalhando no momento. Gostaria de mais informações sobre a manifestação do dia 03.03.2009´para ajudá-los. A data será esta realmente? Passei as informações do forum para todos os meus amigos do orkut e para as comunidades do fies. Há algo mais a fazer?
Meu e-mail: [email protected]
Estou desapontada com o valor do FIES que recebi em janeiro...um horror!!! Eu pagava R$ 110,00 e hoje preciso honrar uma prestação de R$ 415,00. Uma decepção com o incentivo a educação neste país. Estou disposta a qualquer coisa para brigar pelo amortização, desconto ou qualquer outra coisa. Contem comigo nesta luta!!!
Eu formei em 2004 e estou morando fora do pais para tentar pagar o meu FIES, pois trabalhava no Forum de minha cidade e foi despensado, dai sobrou esta auternativa, agora nao sei o que fazer pois liguei para a CEF e eles me disseram o valor da divida, estou muito preocupado e assustado, penso que vou ter que trabalhar muito por aqui, e nao pense que e a vida aqui e facil, trabalhar 13 ou 14 por dia, nao e facil, voces pode ate pensar, ha ele esta ganhando dolar, mas tem um porem, eu tenho que viver aqui gastando o mesmo dolar que ganho, e muito doloroso pensar que sofri tanto para estudar a no Brasil e vir para ca limpar chao, ate que nao importo muito, pois e um trabalho digno, mas pare e pense, ficar 5 anos no banco de uma faculdade e ainda ter que ficar longe das pessoa que gostamos da minha mae patria, ai..ai...ai..., e doloroso. Gostaria de reunirmos e formarmos um grupo para que o governo federal tome alguma providencia em relacao a esta quetao, uma vez que, nao somos total mente culpadps de nossas inadiplencias com FIES. BRASIL NAO FACA ISSO COM SEU FILHO. Desculpe-me pelo desabafo.
Alem de tudo agora estou sendo ameacado pelo meu fiador como estou sendo, olhem este email que recebi de uma pessoa conhecida:
Kvea sent 2/22/2009 3:15 PM:
ja madei recado pra vc
Kvea sent 2/22/2009 3:16 PM:
e vc
Kvea sent 2/22/2009 3:16 PM:
nao me
Kvea sent 2/22/2009 3:16 PM:
respondeu
Kvea sent 2/22/2009 3:16 PM:
POR FAVOR LIGUA URGENTEMENTE
PRA MAE
Kvea sent 2/22/2009 3:16 PM:
sobre a divida da caixa
Kvea sent 2/22/2009 3:16 PM:
seu joao
Kvea sent 2/22/2009 3:17 PM:
foi processado porque como seu zequinha foi procurador
Kvea sent 2/22/2009 3:18 PM:
A DIviDA agora esta vindo
Kvea sent 2/22/2009 3:18 PM:
para seu zequimha
Kvea sent 2/22/2009 3:18 PM:
e ele esta
Kvea sent 2/22/2009 3:18 PM:
colocando
Kvea sent 2/22/2009 3:19 PM:
advogado e esta pedindo o seu endereco e telefone se o advogado conseguir o seu endereco vc pode perder o
Kvea sent 2/22/2009 3:21 PM:
o seu cricar e adivida ate quinta feira estava R$30 mil reais
Kvea sent 2/22/2009 3:21 PM:
por issom ligue o quanto antes
Onde ela diz cricar, que dizer o meu catao verde daqui do Estados Unidos(Green Card). Que vergonha!
Caso alguem queira entra encontato com os jornais ou revista, podem publicar este e-mail. Eu mandei um e-mail para o G1. Vamos expor este problema para toda a sociedade brasileira e para o mundo, nao vamos ficar presos so na internet, uma vez que muita gente nao tem como usar o computador. Seria bom entra em contato a producao do Jornal Nacional, vou tentar.
QUE VERGONHA!!!!
Oi, Flavia meu nome é Simone sou enfermeira e estou procurando ajuda na internet não sei se e site é somente para pessoas que fizeram direito, sou de São Paulo tb e estou com o mesmo problema me formei em 2003 e pagava trimestralmente R$50,00 depois passei a pagar R$ 158,50 e para minha supresa esse ano(2009) em janeiro a mensalidade veio R$ 541,00, não sei o que fazer, pois não quero sujar o nome do meu fiador, meu salario é de R$954,00 liquido e para pagar o FIES estou deixando de pagar o ap. onde moro, não sei o que faço. Por favor comunique-se comigo. Obrigada Simone e-mail: [email protected]
Também sou usuário desse credito educativo, uma farsa, estou em dia com as parcelas até hoje, mas se aumentar o valor como aconteceu á vários pelo que vi aqui no forum, não sei se vou conseguir !!! Dou todo meu apoio ao que voces estão fazendo, não tenho condiçoes de comparecer no dia 3 de março em brasilia, mas mando todo meu apoio, e me coloco a disposição de que puder ajudar a voces nessa causa, espero que as pessoas que tem condiçoes de estar em brasilia no dia 3, prestem um apoio a nos todos, vamos lá pessoal, todos juntos podemos mais, vamos avisar o maximo de pessoas!!!!
Olá, gostaria de dividir com vocês meu problema com o FIES. Entrei com uma revisional de juros em 2004, em maio de 2008 saiu a decisão judicial favorável a mim, a caixa teria que recalcular o financiamento sem inclusão de tabela price e outros juros abusivos que vinham cobrando. Foi apresentado um cálculo pela caixa ao qual não concordei, pois estavam me cobrando juros pelo período em que fiquei sem pagar o finaciamento, pois estava em discussão judicial. Após 2 meses houve a minha inscrição e de meus fiadores nos serviços de proteção ao crédito, indevidamente. Até hoje não consegui fazr um acordo com a caixa, pois querem que eu pague a vista o valor com os juros embutidos ou, me cobrar alem destes juros, mais 0,73% ao mês para reparcelar. Fiz uma proposta junto a Caixa para quitar o financiamento, tirando apenas os juros cobrados pelo tempo da revisional, pagaria a vista, não aceitaram. Conclusão: eu e meus fiadores continuamos inscritos no SPC e SERASA. Não estou me negando a pagar, em hipótese alguma, mas quero pagar o valor justo devido. Fica aqui o meu protesto e apoio!
Deixo meu e-mail para qualquer mobilização contra este absurdo de cobrança. [email protected]
Abraço,
Meu caros colegas, estou nesta do FIES, desde de 2002, venho pagando parte dos juros, em 2007, passei a pagar R$ 67,47, mensal 12 prestações iguais, ate dezembro de 2008, Só que agora este valor passou a ser R$ 147,68, sem prévio aviso isso e errado a caixa deveria informa os valores das prestações corretamente para que o estudante na seja pego de surpresa, foi ate a agencia da caixa econômica federal, para minha surpresa, nos carnes (boletos de pagamentos das parcelas) informava que minha divida era de R$ 6.929,28, com o termino do pagamento para o ano de 2013, isso ate o ano passado este ano passou para 2015, e minha divida ficou em R$ 8.988,67, isso tudo sem informações ao consumidor ou seja um megalomania de todos os sistemas financeiro nacional tentar passa a perna em que sempre pagou em dia suas prestações, estou a procura de uma advogado para que estes empecilhos seja revistos e que estas informações sejam detalhadas para todos os estudantes, a caixa não pode ficar ocultando informações aos clientes, ou seja informa uma coisa no boleto todos os meses, quando na realidade no sistema da caixa a divida chega ser quase se o dobro do informado.
Segue Proposta de lei do Excelente senador Cristovam Buarque que vem se mostrando um político muito competente e sensato na área de educação
http://www.cristovam.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2531&Itemid=2
Segue tb reportagem onde tem o e-mail contato da Daniela Nóbrega que lidera o movimento que pretende pressionar o Congresso a votar emenda do senador Cristovam Buarque (PDT) à MP 141/03 que aplica desconto de 80% para inadimplente e 90% para adimplentes, na quitação das dívidas do Fies.
http://www.cristovam.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2554&Itemid=1
A Proposta de lei do Senador consiste basicamente na Lei 11775 de 11 de setembro de 2008 onde propõe renegociações e liquidaçòes de dívidas de agricultores. A lei possui propostas para diversos aspectos da agricultura desde negociações em operações até crédito rural passando pela lavroura cacaueira. Por exemplo para o Programa de recuperação da Lavoura Cacaueira - há um desconto para liquidação da operação em 2008 de até 80% para dívidas até R$10.000,00.
Ademais segue carta com os respectivos e-mails para mostrar sua manifestação para os senadores, pois constatei no Fórum participantes que desejam enviar tb.
[email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]
Prezado Senadores (as):
Peço a Vossas Excelências que ponderem sobre a renegociação da dívida do FIES, conforme ocorreu com o CREDUC, aplicando, para os contratos firmados até 2006, o princípio da isonomia em relação à MP 141/03, que alterou o parágrafo 5° do art. 2° da Lei 10.260/01, o qual está bem claro que nos dá o direito de também quitar com 90% de desconto se estiver adimplente e 80% inadimplente. A partir do dia 25 de junho de 2007, o FIES é regido pelos contratos novos, devido a aprovação do PLS 7701/06, não retroagindo aos contratos anteriores. Assim reza a Lei 10260/01:
ESCREVA SEU NOME AQUI
MEDIDA PROVISÓRIA N° 141, DE 1o DE DEZEMBRO DE 2003:
Dá nova redação ao art. 2o da Lei n°10. 260, de 12 de julho de 2001, que dispõem sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° - O art. 2° da Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .....................................................................
..................................................................................................
§ 5° Os saldos devedores alienados ao amparo do inciso III do § 1° deste artigo e os dos contratos cujos aditamentos ocorreram após 31 de maio de 1999 poderão ser renegociados entre credores e devedores, segundo condições que estabelecerem, relativas à atualização de débitos constituídos, saldos devedores, prazos, taxas de juros, garantias, valores de prestações e eventuais descontos, observado o seguinte: (GRIFEI)
I - na hipótese de renegociação de saldo devedor parcialmente alienado na forma do inciso III do § 1° deste artigo, serão estabelecidas condições idênticas de composição para todas as parcelas do débito, cabendo a cada credor, no total repactuado, a respectiva participação percentual no montante renegociado com cada devedor;
........................................................................................"(NR)
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de dezembro de 2003; 182° da Independência e 115° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavaltanti Buarque
- U., 02/12/2003
POR FIM AGRADEÇO A TODOS QUE DIRETAMENTE OU DE CERTA FORMA ESTÀO ATUANDO NESSA NOSSA LUTA POR JUSTIÇA!!!
FORTE ABRAÇO A TODOS E CONTEM COMIGO
GUSTAVO