Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 23 de novembro de 2015, 19h25min

    Se vc sabe quem é o pai verdadeiro chame-o para assumir a criança. Seu ex que procure a justiça se por acaso foi levado a acreditar que o filho era dele.

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    Desconhecido Terça, 24 de novembro de 2015, 12h38min

    O pai biológico da criança foi localizado. Mas nao quer assumir a paternidade. Eu quero saber vomo faço pra retirar o sobrebome do paibnao biológico. E deixar só o meu sobrenome

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    Rafael F Solano Terça, 24 de novembro de 2015, 12h51min

    Que o pai registral entre na justiça, pois vc não tem representatividade visto que permitiu que o cara que não era o pai fraudasse a certidão de nascimento.

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    Desconhecido Sexta, 27 de novembro de 2015, 6h37min

    Ele era meu namorado e era ciente que o filho não era dele e mesmo assim quis registra. Não puz uma arma na cabeça dele e menos ainda o forcei a isso.

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    Rafael F Solano Sábado, 28 de novembro de 2015, 22h18min

    Não puz uma arma na cabeça dele e menos ainda o forcei a isso. Ele jamais iria registrar se não fosse por sua vontade.

    Vc o AUTORIZOU a registrar, portanto, AMBOS cometeram o crime de Sonegação do Estado de Filiação descrito no art 242 do Codigo Penal.

    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)


    VCS DOIS poderão responder pela falsidade praticada.

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