em uma ação de PARTILHA DE BENS, o marido alega que a ex companheira nao tem direito a nada do imóvel em que eles residiam enquanto estavam casados, pois a casa "pertence" a mae do autor e a mesma fez um Instrumento particular de compra e venda benfeitorias com cessão e transferência de direitos possessórios para o filho enquanto estava casado. A sogra alega que somente concedeu a este, como presente, o DIREITO DE POSSE. Nesse caso a ex companheira também teria algum direito sobre o imóvel?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 23 de novembro de 2015, 22h48min

    É claro que a ex não tem qualquer direito, até mesmo porque a dona do imóvel apenas "emprestou" o imóvel para ser ocupado pelo filho, logo, a mulher dele não tem qualquer direito.

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