Walter Gandi Delogo
39804/MG
Quarta, 25 de novembro de 2015, 8h52min
Por que reiterar a contestação? Houve nova citação? Caso haja necessidade de reiterar a contestação já existente nos autos, basta atravessar uma petição nesse sentido, ou fazê-la verbalmente na audiência de conciliação.