1°)No caso de estar doente posso deixar uma declaração a próprio punho assinada e reconhecida de q minha filha de 16 anos pode ser emancipada p que junto ao irmão administre o apto visto que ñ há condições alguma fa intergerencia patetna haja visto q o mesmo há anos sequer demonstra vontade de ve la e etc.No caso o irmão tem 23a filho de outro relacionamento.Ela pode ficar sem o pai mesmo antes dos 18,c essa declaração minha?grata.
2°)Fui constrangida no ônibus. P motorista.Entrei por trás e falei claramente q iria pagar pq omesmo parou muito adiante do ponto.Estou c artrose e ruptura no menisco por isso a dif em atingir rapidez.Ele foi de tamanha grosseiria que muitos usuários vieram fslar comigo.Pois ele costuma mesmo tratar todos c grande grosseria...enfim posso entrar como contrangida pois n sai da m mente tal dia... 3°)Como portadora de artrose já c bengala e restrições p andar posso pteencher cadastro de concurso como portadora de deficiência já q é degenerativa?

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 31 de março de 2016, 23h09min

    Deixar declaração não terá efeito algum, para emancipa-la seria preciso que ambos genitores fossem ao cartório e a emancipassem.

    Se tiver algum parente que se disponha a assumir a guarda da moça, é mais fácil

    Para se candidatar como portador de deficiência precisará do laudo do médico informando o tipo de enfermidade.

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