Tenho uma filhinha de dois anos de idade e tenho a guarda dela o pai dela tem direito a visitas de 15 em 15 dias, minha família mora em outra cidade e estou em planos de mudança para lá, moro em MG com minha mãe e a casa que ela tem ela venderá para se mudar, pelas minhas condições não consigo pagar aluguel e morar sozinha com a filha, a minha família mora em Natal/RN, nesse fim de semana que o pai pegou minha filha ela foi mordida por um cachorro de rua e ele me ligou do hospital ao chegar lá percebi que ele estava embriagado, fiz boletim de ocorrência e a médica explicou que ele deveria achar o cachorro pra ver por 10 dias se ele é doente e ele nem se moveu pra encontra-lo. Minha filha ta de cama com o pé machucado e corre perigo com um pai irresponsável assim,como ele pôde deixar uma criança de dois anos na rua pra ser mordida por um cachorro? Teremos audiência daqui a 5 meses, antes desse tempo poderia mudar ou sou obrigada a morar aqui?

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 24 de novembro de 2015, 9h41min

    A criança não pode mudar-se sem que vc obtenha do pai a autorização, ou da justiça. enuncie a negligência do pai ao conselho tutelar e peça na defensoria publica a suspensão das visitas pelo motivo aqui relatado. Aproveite que está na defensoria e peça a autorização para a mudança, exponha detalhadamente seus motivos (não mencione a irresponsabilidade do pai) .

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