inventário
bom dia! meu caso e o seguinte minha mãe faleceu janeiro de 2013 devido a complicações de saúde.ela tinha um terreno na bahia,somos em 5 irmãos ,não fizemos inventário pois não temos condições de pagar e ficamos sabendo que tinha que ir ate a bahia para poder fazer o tal.gostaria de saber qual a melhor forma de poder vender esse terreno.pois não queremos morar lá.mas não temos condiçoes de ir la nem de pagar inventário que deve ser muito caro.sera que aqui em são paulo conseguimos resolver sem precisar ir ate lá?
Segundo o Código de Processo Civil - Art. 96 - O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Parágrafo único - É, porém, competente o foro: I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo; II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes. Se seus irmãos forem maiores podem ser feito em Cartório, caso vocês tenham baixa renda ( até 3 salários mínimos) pode ser feito o inventário através do Defensoria Pública.