Descumprimento de liminar.
Houve o descumprimento da liminar por parte da empresa, eu havia quitado todo meu debito e mesmo assim meu nome continuou restrito, entrei com ação e a juiza expediu uma liminar com multa diaria de 300, e a empresa descumpriu por 27 dias, houve o transito em julgado e a juiza julgou procedente a ação a meu favor, agora eu pedi execução da liminar e hoje a juiza deu um despacho dizendo:
À secretaria para penhora online do valor da multa.
Cumprida a diligência, notifique-se o executado para apresentar impugnação/embargos, no prazo de quinze dias. E o exequente para apresentar defesa, no mesmo prazo.
Caso seja negativo o resultado do BACENJUD, proceda-se a pesquisa RENAJUD e, sendo esta também infrutífera, expeça-se mandado de penhora.
Não encontrados bens do devedor passíveis de constrição, notifique-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por fim, decorrido o prazo para embargos, sem manifestação, expeça-se alvará.
A juiza fala sobre impugnação/embargos, minha dúvida é, que tipo de embargos a empresa ainda poderia fazer se eu comprovei anexando um extrato do SPC que a empresa descumpriu a liminar, e esses embargos podem fazer com que eu não receba o valor da multa?
Agradeço quem poder me orientar.