Partilha, doação, cessão de direitos

Há 19 anos ·
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Saudações aos participantes!

Marido faleceu . Deixou bens a inventariar. Esposa e 3 filhos maiores. Um solteiro e 2 casados com comunhão parcial de bens. Não deixou testamento. Há o consenso de todos de que a parte que cabe aos herdeiros sejam doados à meeira. Pergunta-se: Faz-se uma escritura de cessão de direitos em prol da viúva-meeira? Ou faz-se o arrolamento dos bens e "concomitantemente" os herdeiros cedem seus direitos à viúva-meeira, no mesmo ato? Para esclarecer melhor, o interesse das partes é de que todos os bens sejam passados à viúva-meeira, unindo sua parte com a dos herdeiros, numa só escritura definitiva. Esse procedimento pode ser realizado, através da nova Lei? Obrigada pela atenção!

3 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 19 anos ·
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Ester, vc não disse se os filhos casados já possuem filhos. Se não possuem filhos, ao invés de cessão que implica em escritura pública e incidência de ITBI, basta os filhos renunciarem os direitos hereditários que é isento de ITCD e poderá ser feito por termo no autos do inventário ou no próprio cartório, nos termos da nova lei, para que a viúva adjudique os bens. Um abraço, Jaime

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Jus.com.br
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Há 19 anos ·
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Tema semelhante já foi analisado na seguinte discussão: jus.com.br/forum/discussao/52688/

WAGNER MELO
Há 19 anos ·
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olá, entendo ser possivel. No próprio instrumento de inventário administrativo (escritura de inventário), nos termos da Lei nº 11441/2007, pode ser realizado a renuncia por parte dos herdeiros e suas esposas, não havendo incidencia de impostos (ITCD ou ITBI). Em seguinda, o tabelião, declara a partilha em nome da meeira.... sendo titulo habil para registro.... wagner melo

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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