Prezados, minha advogada pode pedir 30% do seguro desemprego?

Há 10 anos ·
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Entrei com ação judicial para receber as verbas rescisórias da empresa em que trabalhei. No contrato assinado com o advogado, consta 30% da verba recebida. A ação consta somente o adiantamento de tutela do seguro e FGTS (para que o juiz libere o recebimento de ambos). Eu tenho de pagar 30% sobre ambos? Não é ilegal repassar um percentual do seguro desemprego (benefício concedido pelo governo para o trabalhador se manter) para o advogado? L

1 Resposta
Tatiana Braga
Há 10 anos ·
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Que bonitinho... Assinou o contrato, a mulher trabalhou, resolveu seu problema e agora decide que não quer pagar...

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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