Trabalho a mais de 4 anos em uma gráfica em São paulo-SP, durante estes anos, meu horário não foi alterado, permanecendo da seguinte forma: segunda 7h as 16h e da terça a sexta 7h as 17h. Esta semana fui comunicado verbalmente que haverá mudança de horário, a partir da próxima segunda o horário será: segunda a sábado 6h as 14:20h. Entretanto esta jornada de trabalho não me é favorável para minha vida pessoal. Pelas informações que forneci, é possível que meu empregador mude meu horário sem minha aprovação?

Respostas

3

  • 1
    ?

    Desconhecido Quarta, 27 de janeiro de 2016, 10h00min Editado

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    obrigado

  • 1
    Reginaldo D. Rocha Lima

    Reginaldo D. Rocha Lima Santo André/SP 221450/SP Quarta, 25 de novembro de 2015, 8h09min

    Geralmente o empregador pode mudar o empregado de horário sim, desde que o empregado tenha concordado com a flexibilidade no contrato de trabalho. Dr. Reginaldo ( advogado em SP ) whatsapp 9.9772-3195

  • 1
    P

    Priscila Cristina Vieira da Silva Quarta, 25 de novembro de 2015, 8h14min

    Olá Eduardo, de acordo com a CLT, em seu artigo 468, as alterações nos contratos de trabalho, só podem der realizadas, por mútuo consentimento e desde que não resultem prejuízo ao empregado, ou seja, deve haver consenso entre você e seu empregador sobre a referida mudança de horário, bem como não pode lhe resultar prejuízo. Igualmente, o artigo 9º da CLT dispõe que atos praticados com objetivo de fraudar, desvirtuar ou impedir a aplicação das garantias previstas na CLT aos empregados, serão considerados nulos.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.