Pediu demissão-tem direito a que?
Minha vizinha trabalhava há 5 anos num laboratório e queria sair. Propuseram a demissão e ela devolveria os 40%. Ocorre q na hora de assinar deram a ela o pedido de demissao feito por ela.Ela como não entende muito assinou e nao recebeu nada. Tem como reverter isso?Ela tem os dois papéis.O da rescisão feita por eles e o pedido assinado por ela.
O que ela poderia ter recebido na demissao pedida por ela?Ela estava com estabilidade até maio de 2007 e foi demitida em outubro d e2006. Obrigada
olá fui admitido conforme carteira de trabalho em um emprego dia 01/08/2011,hoje dia 30 de novembro pedi demissao devido a motivos pessoais,a empresa oferece vale transporte,alimentacao,e trabalha com banco de horas,este mes(novembro)até a atual data de 30 de novembro nao houve atividade de trabalho,mas recebo um salario base do mesmo jeito,o pagamento cai agora dia primeiro juntamente com o vale transporte,refeicao,o que eu tenho direito quanto a este periodo de trabalho?,tenho que devolver esse salario de novembro junto com os beneficios que cai agora dia 1 de dezembro?pago alguma multa?
Ian se vc NÃO cumprir o aviso prévio a empresa descontará 30 dias de vc, referente ao valor de seu salário, se vc trabalhar não será descontado, mas pode haver previsão em convenção coletiva da dispensa do cumprimento mediante comprovação de outro emprego, se for o caso, mas vc receberá férias acrescidas de 1/3 e 13° salário, para pedido de demissão a empresa tem 10 dias corridos para quitar com vc ao final do aviso, se vc não for cumpri-lo será a partir de sua saída, não saca o FGTS que ficará retido e não tem direito ao seguro.....
Elis RS, pela lei vc deve trabalhar 30 dias após comunicado de sua saída, se não trabalhar o descontarão em sua rescisão, a menos que a empresa seja bacana e jogue o aviso retroativo para facilitar sua vida.....
Flaliz, vc terá direito a férias vencidas e ou proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário, mas se não trabalhar descontarão 30 dias de sua rescisão, lembrando que em pedido de demissão não sacará o FGTS e não terá direito a requerer o seguro desemprego....
Marta, vc deverá receber 10 meses de férias acrescidas de 1/3, 13° salário de 10 meses e o salário do mês, deverá cumprir 30 dias de aviso e receberá por eles ainda férias e 13°, caso não trabalhe a empregadora poderá descontar, lembre-se de pedir o seu carnê.
VanessaC., realmente, se a empresa não cumpre com seus deveres pq o funcionário teria que cumprir tb, se ameaçarem descontar o aviso só retribuir pedindo admissão retroativa, ai sim caberá o aviso prévio.
Olá trabalhei em uma empresa por 1 ano e pedi demissão em maio/2011, até o momento não assinei a homologação pois fui informado de que a empresa mudou de sindicato e não tinha nada definido ainda. Pediram para eu ir na empresa para formalizar minha demissão. Gostaria de saber se isso me causará algum dano? E se, por culpa de tal demora, tenho direito a algum benefício?
Agradeço a ajuda de todos.
Obrigado, Enzo
Oi Adriana, obrigado pela resposta. Você sabe me dizer se existe alguma lei embasando isso? Mais uma nota a se levar em conta, já recebi a parcela do décimo terceiro, férias e salário, na época em que pedi demissão (maio/2011) fiquei apenas com dúvida se, devido à demora, em se efetuar de fato a demissão, tenho direito a algo mais. Isso não me prejudicou pois estou trabalhando como PJ mas tenho certeza que se encontrasse um emprego CLT me causaria problemas.
Obrigado, Enzo
Ola eu ia fazer quatro meses que estava trabalhando mas pedia a conta e eu gostaria de saber se vou receber algo pois entrei dia 13/09/11 e sai dia 04/01/12 e eles me deram o termo de rescisão de contrato do trabalho
e eu gostaria de saber se o total de rescisório bruto é o que eu vou receber desde ja fico grato