Olá. Meu pai militar do exercito, faleceu em 2009, a pensão ficou para minha mãe. Teria eu direito a pensão após o falecimento dela? No contracheque do meu pai havia o desconto de 1,5. Sou maior, solteira e funcionária pública federal? Isso interfere caso eu tenha direito a pensão? E se eu casar, perco o direito? Aguardo contato. Grata. Monica

Respostas

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    Rodrigo Zarpelão 100013/RS Segunda, 07 de dezembro de 2015, 19h23min

    Olá Monica, boa noite. Como tu és maior de idade, a lei a veda, amparando tão somente até o limite de idade de 24 anos, se estudante. Há também a exceção a essa regra, se fores inválida, o que não é o caso, uma vez que laboras. Sendo assim, a grosso modo, não tens direito.

    Rodrigo Zarpelão de Matos OAB 100.013 ([email protected])

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    Luguevas Quinta, 10 de dezembro de 2015, 12h20min

    No caso de filha de militar, já vi várias terem direito independente de idade, emprego e casamento.

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