Herança, sem inventário. Como proceder?
Olá, o prédio em que moro foi construído por meus avós e os irmãos dele. São 6 apartamentos e mais 1 casa, nesse terreno, ao todo somos 11 herdeiros, pago aluguel no apartamento em que moro e não recebo nada dos outros aluguéis. Tenho 2 filhos pequenos, e por esse motivo resolvi trabalhar em casa. Sou cabeleireira e montei um atelier, porém só atendemos com horário marcado e não temos placa. Recentemente, um primo resolveu implicar com o fato de eu trabalhar em casa, sem ter "empresa aberta". Esse primo teria 12,5% do imóvel, e eu, 6,25% os demais herdeiros, têm entre 12,5% e 6,25% TB. Não quero sair do apartamento, e não vejo porque não posso atender as minhas clientes na minha sala, uma vez que quem poderia se incomodar seria eu mesma, já que fiquei sem o cômodo. A documentação do terreno não é regularizada há anos. Como procedo? Só quero sustentar meus filhos em paz.
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Vc não vê o "porque" por não saber ou por não querer saber ???? Vc não pode ser tão ingênua e ignorar que para funcionar como salão sua casa precisa de alvará, é preciso que vc esteja registrada junto a receita federal, é preciso que o condominio aprove a pratica de comercio dentro do edificio. Portanto, se não quer ter problemas junto a fiscalização e a justiça, sugiro que entre em entendimento com os demais moradores.
Nenhum morador se opõe, até onde eu sei, (e se soubesse muito, não colocaria a dúvida aqui) uma vez que eu sou uma prestadora de serviços, um MEI me basta, já que eu não tenho placa. Não é um comércio de porta aberta. Eu não tenho funcionários. Atendo as clientes com hora marcada, para arcar com os meus custos de vida. A pessoa que se incomodar, em questão, mora em outro município. E é tão dono quanto eu, que também sou uma das herdeiras.
Thay, lamento, mas não é vc quem decide isso. Ao se estabelecer fisicamente vc precisa cumprir com o que a lei exige, e isso quer dizer alvará de localização, licença dos bombeiros, e o que mais for pertinente.
O seu direito vai até onde começa o direito do outro, não importa se apenas mora vc no prédio, os demais proprietários podem e tem o direito de vetar a entrada de estranhos a propriedade ou mesmo a prática de comercio em edificação residencial. Os donos respondem pelas irregularidades praticadas no imóvel, não interessa a historinha que venha a ser contada, todos irão responder por igual na medida de suas responsabilidades.