Conexão x Continência

Há 19 anos ·
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Gostaria de saber quando poderá ser aplicada uma das duas situações, pois através de doutrina, não consegui captar a real diferença entre os dois procedimentos. Se puderem me ajudar a diferenciá-las, serei muito grato.

15 Respostas
Marcelo Maciel
Há 19 anos ·
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Caro Carlos,

Minha breve explicação não substitui uma boa doutrina (recomendo Alexandre Freitas Câmara e Humberto Theodoro Júnior), mas é de alguma valia.

Conexão e continência são causas de prorrogação da competência. Prorrogar a competência é tornar um órgão, até então relativamente incompetente, competente.

A conexão ocorre entre demandas que tenham mesmo objeto e/ou causa de pedir. Ou seja, mesmo pedido e/ou fundamento jurídico do pedido. É uma exigência da lei para que não existam decisões contraditórias sobre um mesmo assunto. Tom e Jobim são dois acionistas de uma determinada sociedade anônima: ambos, em processos distintos, pleiteam a anulação de uma determinada assembléia. Os juízes não poderiam decidir de forma distinta (um declarando-a válido, e outro anulando-a), então ocorre a conexão, em relação ao juiz prevento. Prevento é, em regra, o juiz que expediu o primeiro despacho liminar positivo (citação).

Já a continência, que não passa de uma conexão específica, é a reunião de demandas que tenham as mesmas partes e causa de pedir, mas o objeto de uma abrange o da outra. Para simplificar, imagine uma demanda em que Chico pede seja declarada a existência de dívida de Buarque em virtude de contrato de mútuo. Numa outra demanda, o mesmo Chico pede agora a condenação de Buarque a pagar a tal dívida do mesmo mútuo. Evidentemente, a segunda engloba a primeira (pagamento abrange reconhecimento), logo devem ser reunidas. Também se reunem em favor do juiz prevento.

Assim sendo, o juiz, de ofício ou por requerimento das partes, ordenará a reunião dos processos.

Lembra-se que os dois institutos têm como objetivo evitar decisões contraditórias e podem ocorrer em relação a duas ou mais demandas.

Marcelo Maciel

PS: Os exemplos são dados pelo Professor Alexandre Freitas Câmara.

Marcia Caetano
Há 11 anos ·
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Parabens pela explicacao

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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melhor resposta

Henrique
Há 11 anos ·
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Parabéns Marcelo. Eu não sou do Direito mas entendi tudo.

Bene Bressanin
Há 11 anos ·
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Simplificado, objetivo, e completamente explicativo!!! Parabéns !!!

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Marcelo, ótima explicação! Muito obrigada.

Ewelline Sharon
Há 10 anos ·
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Claro e muito objetivo. Parabéns.

Edardo Cunha Borges
Há 10 anos ·
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Excelente explicação. parabéns .

Gustavo Leão
Há 10 anos ·
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Excelente explicação, Marcelo. Muito obrigado.

Wanderlei Wendy
Há 10 anos ·
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Realmente, muito esclarecedora sua explicação a respeito do tema. obrigado!

Márcia Valéria Lima Moraes
Há 10 anos ·
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Muito bem explicado, claro e objetivo.

Luciano Costa
Há 9 anos ·
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Obrigado pela explicação Marcelo.

David Martins
Há 9 anos ·
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Eu realmente estava na dúvida, sua resposta me esclareceu. Obrigado

Stella Silva
Há 9 anos ·
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SHOW!!!! MUITO BOM... VC DEVIA LECIONAR.. SE CONSEGUE FAZER ISSO POR ESCRITO, SIGNIFICA DIZER QUE PESSOALMENTE SUA AULA SERIA IMBATIVEL.. RECENTEMETNTE TIVE UMA EXPERIENCIA PARECIDA EM DIREITO ADMINISTRATIVO, APRENDI COM A PROF. ANA CLAUDIA CAMPOS O QUE NAO APRENDI EM ANOS DE FACULDADE APROVEITO PARA REGISTRAR MINHA ADMIRACAO A PROFISSIONAIS COMO ROGERIO SACHES, FERANDO CAPEZ, DELEGADO LUCIO VALENTE E TANTOS OUTROS QUE DOAM SEU PRECIOSO TEMPO NAS REDES SOCIAIS EM PROL DE CONCURSEIROS DUROS QUE NAO PODEM PAGAR UM CURSO OU LIVROS CAROS, COMO EU KKKK

Stella Silva
Há 9 anos ·
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AGORA QUE VI QUE JA SE PASSARAM 10 ANOS DA RESPOSTA ... ME SENTI NO TUNEL DO TEMPO OU NO FILME PLANETA DOS MACACOS.. BOM SE VC AINDA ESTIVER RESPIRANDO, TA VALENDO IGUAL...

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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