vendi uma moto (recibo assinado e registrado) a pessoa que comprou nao transferiu..acabou batendo a moto ocasionando multas e atraso de ipva , deu que meu nome esta no cadin devido a isso.. como devo proceder para tirar meu nome do cadin ja que tudo isso aconteceu apos o registro do recibo ? entendo eu que nao tenho o pq responder por isso ja que tenho o recibo como prova que o acontecido foi posterior a data que consta o registro do recibo no cartorio..

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quinta, 26 de novembro de 2015, 14h07min Editado

    Consta no CTB que a responsabilidade é solidária na transferência do veículo.Além de passar em cartório e reconhecer a firma do proprietário alienante, juntamente com o adquirente, cujo nome vai para o recibo como novo proprietário e este não cumprindo tal burocracia, que deveria ter o acompanhamento do alienante para que não lhe fosse nada atribuído, falharam ambos, porém há uma saída um tanto sacrificada pelo alienante, pagar as dívidas sobre o veículo alienado(multas, IPVA,etc.) e ajuizar ação de regresso solicitando restituição de tudo que pagou em nome do comprador relápso,inclusive danos morais, que por má-fé, agira dessa forma quando se encontrava de posse do veículo.....A prova pode ser por "tradição", momento em que assinara o recibo pela transferência no cartório.Procure um advogado de trânsito para sanar seu caso.Abs.([email protected]).
    Obs.:Provando perante o Cadin de que não dera causa a dívida por si próprio ou de que a mesma não lhe pertence e o seu nome será retirado de lá, por ação judicial ou por liminar em MS ou cautelar....

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