Com qual idade a criança (de pais separados) tem o direito perante o Juiz de escoher c/ quem deseja morar?
Tenho um sobrinho de 7 anos que mora com a mãe,mas deseja morar com o pai. Quando eles se separaram a guarda dele ficou com a mãe, com que idade essa criança poderá escolher com quem morar(sendo aceita sua vontade), e sua guarda passará para o pai?
"qual idade a criança (de pais separados) tem o direito perante o Juiz de escoher c/ quem deseja morar?" R: A PARTIR DOS 18 ANOS
É a partir dos 18 anos que o cidadão passa a decidir sua vida, até lá ele é tutelado pelos pais, pois até seus 16 anos é considerado incapaz. Não se pode permitir que um incapaz decida, ou ele decidirá que quer tomar 1 litro de querosene só para conhecer o sabor, fumar maconha só para ver qual é o barato. Se uma criança de 7 anos decidisse tudo isso e tmb nunca mais tomar banho, resolvesse sozinho a hora que iria dormir, se iria ou não a escola e etc, vc ia achar bacana, e respeitar tais decisões?? É por isso que a justiça pune quem engana e manipula uma criança ao praticar a alienação parental.
É isso mesmo o que colocou a Dra Lilian.
O juiz pode, SE ele quiser, dispor-se a ouvir o que a criança se dispõe a falar. Juiz de vara de familia não é idiota, percebe quando a criança ou adolescente é levado a repetir o que é na verdade interesse do adulto que o instruiu ou praticou alienação, desorientando-o quanto ao que realmente ele gostaria de vivenciar. A justiça dificilmente ouve criança menor de 12 anos pois estas são mais facilmente manipuláveis, tão facilmente que elas até passam a acreditar na fantasia que lhe é proposta desenvolver.
A justiça prefere observar sem tomar partidos, por isso os estudos psico sociais que irão levantar os fatos reais que envolvem o mundo do menor.