Meu pai faleceu há pouco tempo, ainda estamos no prazo para fazer a abertura do inventário, mas não temos dinheiro. O único bem que ele deixou em seu nome é um carro, porém ainda há a casa e outro carro no nome da minha mãe, que era casada com ele em comunhão parcial de bens. Nesse caso, só iria para o inventário esse carro no nome dele? Poderíamos deixar de fazer o inventário, já que a casa e o outro carro permanecem no nome da minha mãe sem maiores problemas? E aí pedir um alvará pra mudar o nome do dono do carro que estava no nome dele? Obrigada, desde já

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 27 de novembro de 2015, 1h18min

    Se não fizer inventário iráo pagar multa que só fará crescer a cada mês.

    Tente abrir pela Defensoria Publica. Todos os bens adquiridos na constância do casamento serão objeto de meação, devendo ser inventariado a metade que cabia ao falecido.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.