SÚMULA 332 DO STJ FIADOR CONTRATO LOCAÇÃO
Realizei contrato de locação entre uma pessoa que apresentou o seu pai como fiador, esse omitiu que era casado no momento da firmatura do contrato. Ocorre que o locatário não cumpriu com o contrato deixando dívidas pendentes. Impetrei ação no JEC de execução de título extrajudicial, contra o locatário e fiador, sendo estes filho e pai respectivamente, onde foram devidamente citados para o pronto pagamento em 24 hs, ou apresentar embargos, sob pena de penhora coercitiva. Não efetuaram o pagamento e apresentei bem para penhora do fiador, um carro em nome do fiador que transferiu o mesmo para sua filha, sendo que o juiz decretou a fraude a execução. Após, o Fiador impetrou embargos à execução, alegando a Súmula 332 do STJ, falta da assinatura da esposa no contrato como fiadora, assim requerendo a nulidade da execução, bem como requerendo a improcedência da ação em todos seus aspectos. Pergunto: Qual o embasamento cabível para afastar a nulidade regida pela Súm.332 do STJ e condenar o fiador fraudulento?
graciele, entendo que houve ausência de boa fé contratual por parte do contratante fiador, ocultando seu estado civil. Dessa forma, ele não poderá se aproveitar de sua má-fé para não pagar a obrigação assumida. Entendo que a metade dos bens que o fiador tiver estará sujeito á penhora, ficando de qualquer forma reservada a cota da esposa do fiador, que não assinou o contrato.