Meus pais eram casados em comunhão universal de bens, meu pai morreu e deixou duas casas. Minha mãe (meeira de tudo) mora numa das casas com a minha irmã e meu sobrinho. Eu moro em outra com minha companheira em união estável homoafetiva. Eu estou aqui desde antes do falecimento de meu pai, moro há 9 anos e minha companheira mora comigo aqui também há 6 anos. O inventário já acabou e continuo aqui e elas lá... Só que de uns tempos pra cá minha irmã se desentendeu com minha companheira e fez uma cópia da chave aqui de casa e anda vindo do interior de repente, sem avisar, as vezes nem estamos aqui ela pega a chave, entra, mexe em tudo que é nosso, nas particularidades e etc ainda diz que tem direito pq é dona da casa também. Só que ela não mora aqui! Ela tem direito de adentrar a casa quando quer e invadir nossa privacidade dessa forma? Ela mora noutra casa há 200km daqui que também é minha e nunca apareço lá nem tenho a chave!!!! Como resolver? Obs: a meeira se recusa a vender, está tudo parado. O QUE EU FAÇO?

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 26 de novembro de 2015, 22h24min

    Sua irmão não tem direito, isso é obvio!!! Troque as chaves e se ela tentar novamente registre queixa contra ela por invasão.

    Inventário tem de ser aberto, mesmo que nada se venda.

    Se este onde vc mora é o unico bem deixado por seu pai e o terreno é indivisivel perante a prefeitura sua mãe realmente não é obrigada a vender para proceder a partilha. Caso não seja o unico bem deixado por seu pai e o terreno tem dimensões que a Prefeitura permitiriam desmembramento, vc mesmo pode abrir o inventário e pedir a extinção do condominio, assim o espolio será vendido ou dividido.

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    Desconhecido Quinta, 26 de novembro de 2015, 23h54min

    O inventário já foi aberto e também já foi encerrado! Apenas não houve venda de nada.

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    Desconhecido Quinta, 26 de novembro de 2015, 23h55min

    Minha mãe é meeira e as filhas dividem as outras partes de duas casas, é isso! Mas eu não fico indo na casa delas, nem chave tenho. Aliás, nem faço questão!

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    Rafael F Solano Sexta, 27 de novembro de 2015, 0h24min

    Não se vende nada no inventário, este se presta apenas para que saia o nome do morto para que passe a constar o nome dos que o sucedem

    Vc tem de pedir agora é a extinção do condominio.

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    Desconhecido Sexta, 27 de novembro de 2015, 1h39min

    Ok!! Obrigada de verdade. Se um dia eu encontrar minha irmã aqui dentro (por ela chamar o chaveiro e mandar abrir) posso processa-la então por invasão mesmo sendo herdeira, correto? E como faria se ela estivesse aqui dentro de surpresa se dizendo Herdeira também e que resolveu morar aqui? A PM quem tira?

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    Rafael F Solano Sexta, 27 de novembro de 2015, 1h42min

    Se ela entrar e se instalar, vc só pode tirar com ordem judicial.

    Sugiro que se antecipe e registre BO contra ela e peça ordem de restrição, justamente por ela ter invadido sua casa

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