Estou trabalhando e dia 04/11 completam meus 45 dias do período de experiência, sendo que meu pagamento ( salário + comissões ) serão pagar dia 05/11. A empresa pode me mandar embora faltando 1 dia para o pagamento, pelo fim do período de experiência ?

Respostas

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    Marcelo Albuquerque da Cruz

    Marcelo Albuquerque da Cruz Rio Branco/AC 4859/AC Sexta, 27 de novembro de 2015, 6h28min Editado

    Bom dia, prezada Raquel Vieira Sanchez.

    Em se tratando de dispensa sem justa causa, motivada pelo empregador, sem cláusula assecuratória do direito recíproco a rescisão, temos as seguintes verbas rescisórias:

    - indenização do art. 479 da CLT;

    - 13º salário;

    - férias proporcionais;

    - 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais;

    - saldo de salário;

    - salário-família, se houver;

    - FGTS

    - 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito por meio de GRRF; e

    - multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS = depósito por meio de GRRF.

    Espero ter esclarecido um pouco sua dúvida, mas, na existência de outras, por favor, entre em contato.

    Abraços.

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    D

    David Sexta, 27 de novembro de 2015, 9h18min

    A empresa pode me mandar embora faltando 1 dia para o pagamento, pelo fim do período de experiência ?

    Sim, pode !

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