Trabalho no iniciativa privada e temos 30 dias de férias coletivas em dezembro a janeiro. Em 2014, as férias coletivas estavam programadas para 18/12, mas entrei em licença maternidade em 12/12. Não recebi nenhum valor referente às férias, mas após 4 meses de licença, a empresa me pagou as férias e gozei mais 30 dias. Voltei a trabalhar em 13/5/15. A minha dúvida é: agora em dezembro/15, terei o direito de 30 dias de férias coletivas?

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 28 de novembro de 2015, 22h39min

    Isso é o empregador quem resolve

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.