Advogado têm direito à parte de astreintes ?
No contrato de prestação de serviços não há esta previsão. A causa já foi transitada em julgado e as astreintes já foram fixadas. O advogado da parte vencedora têm direito à parte das astreintes mesmo não constando expressamente no contrato ?
O pleito pela decisão ou sentença que estipulou a multa, não era uma das obrigações assumidas pelo advogado? A contraprestação do cliente pelo serviço a ser prestado pelo advogado não foi estipulada em proporção ao resultado/benefício em favor de seu cliente? Se a resposta for positiva para ambas as perguntas, apenas vejo como sendo possível a exclusão dessa parcela se houver a expressa menção no contrato de que a mesma não integra o pagamento. Em outras palavras: recusar-se a pagar só porque não consta escrito expressamente no contrato que os honorários incidem na multa é querer beneficiar-se dos serviços de um advogado gratuitamente. Salvo melhor juízo, todo trabalhador, seja ele autônomo ou empregado, tem direito a remuneração pelos serviços prestados, haja ou não expressa previsão.
Além de não constar do contrato de prestação de serviços, ocorre que o advogado nada fez para que seu cliente recebesse as astreintes. Simplesmente o perdedor da causa não cumpriu a obrigação de fazer, no prazo, daí as astreintes. O que o advogado fez foi apenas deixar o tempo passar. Deve receber honorários pela desobediência da parte perdedora ?