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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Segunda, 30 de novembro de 2015, 9h52min Editado

    Hoje, a essa altura dos acontecimentos, o fisco colhe as informações das fontes pagadoras, que por lei são obrigadas a remeterem arquivos informativos sobre os contribuintes, assim como de salário, proventos,pensão, honorários, serviços prestados, plano de saúde,venda ou transferências de imóveis através dos cartórios,informações financeiras através dos bancos,negócios entre contribuintes em que se informa nas declarações de um e outro os valores da transação com os respectivos cpf's e ainda os cruzamentos das informações.Em síntese, diante da obrigatoriedade de informações pelas fontes pagadoras e dos próprios bancos informarem ao fisco, tendo este condições de medir ou até de saber se houve omissões ou falta de declaração de rendimentos ao longo de certo tempo, ficando a critério do próprio fisco notificar ou não o contribuinte faltoso ou omisso.......O contribuinte, por sua vez, se não for notificado sobre a falta ou omissão poderá manifestar-se em denúncia espontânea, livrando-se das penalidades de ofício.Abs.([email protected]).

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    Desconhecido Segunda, 30 de novembro de 2015, 9h59min Editado

    Obrigado

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Segunda, 30 de novembro de 2015, 13h53min Editado

    Isso é um estudo de caso ou uma situação real?Veja, in fine, da postagem acima

    Abs.

    ([email protected]).

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    Desconhecido Segunda, 30 de novembro de 2015, 22h44min Editado

    Situação real.. Cristina é minha mãe

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quinta, 03 de dezembro de 2015, 11h47min

    Faço votos que seja bem sucedido....

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