Meu beneficio foi julgado, SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO no dia 24/11/15,o juiz deu 30 dias para o inss fazer os pagamentos, será que ainda recebo ate o dia 15 de dezembro ou não? sendo que a ultima fase do processo foi em 27/11/15, qdo começo a contar apartir de qual data! EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO - OFÍCIO DE CUMPRIMENTO DE TUTELA Nº 2015/6303005421 - Nº 2015/6303005421 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Domingo, 29 de novembro de 2015, 9h47min

    A tutela antecipada lhe garantirá o imediato início dos pagamentos mensais de seu benefício, tão logo seja implantado. Se for implantando em novembro, o pagamento da mensalidade do referido mês será efetuado em dezembro, e assim por diante. Quanto ao pagamento de atrasados, se tal valor for inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, deverá ser emitida RPV - Requisição de Pequeno Valor, para pagamento dentro de 60 (sessenta) dias. Se o montante a pagar for de valor superior a quarenta salários-mínimos, deverá ser emitido PRECATÓRIO, para pagamento no exercício seguinte. Abçs.,
    WALTER GANDI DELOGO.

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