Pessoal, em relação a herança para mim é bem clara a divisão com a questão do regime de bens. A minha dúvida são aquelas brigas de família, em que por exemplo há 4 filhos. 3 desses filhos sempre estiveram juntos, fazem tudo juntos, usufruem da casa da mãe viúva sem pagar qualquer aluguel a ela (sendo que poderia ser uma renda para a viuva) e o quarto filho nunca sabendo de nada. Agora um deles resolve se juntar com uma mulher e como ainda não possuem apartamento resolveu se apoderar da casa da mãe (que no momento está morando em outro lugar) para viver com essa mulher. Esse quarto filho que poderia fazer o que? Poderia pedir aluguel para que seja dado a mãe? Ainda não há informações etário feito para o pai falecido

Respostas

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    Desconhecido Domingo, 29 de novembro de 2015, 10h17min Editado

    A última frase saiu errada - ainda não há inventário feito ao pai falecido

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    Desconhecido Domingo, 29 de novembro de 2015, 10h20min

    A última frase saiu errada - ainda não há inventário feito ao pai falecido

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    Rafael F Solano Quarta, 16 de dezembro de 2015, 15h40min

    A casa é de quem?? Se era tmb do pai deles, os filhos podem morar na casa sem ter de pagar nada a mãe por isso, além de que ela é livre para ceder a parte dela quando quiser, o 4º filho não usufriu porque não quer ou não precisa.

    A mãe tem o direito ao usufruto do imóvel, portanto, é ela quem decide quem pode ficar morando lá. Seu marido pode exigir dos irmãos um aluguel pela parte que caberia a ele do imóvel, que seria 1/8 apenas.

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