Bom dia a todos. Vou tentar ser breve. Meu pai morreu quando eu tinha 9 anos e minha mãe era interditada e havia perdido minha guarda. Logo ela não poderia ter ficado comigo. Minha avó materna tinha que cuidar da minha mãe e não pode também. Acabei ficando com minha avó paterna. Acontece que ao invés de pedir a tutela ela me adotou. Ou seja, na minha certidão de nascimento constava que eu era filha do meu pai e da minha avó paterna! Já reverti todo esse processo e hoje minha certidão está com o nome da minha mãe. Minha avó paterna que me adotou já faleceu e minha tia não sabe explicar o porquê dessa adoção. Gostaria de saber se há algum embasamento jurídico para o juiz ter, naquela época, concedido a adoção e não somente a tutela, já que minha mãe apesar de destituída do pátrio poder era viva. Obrigada!

Respostas

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    NELSON SEVERO BATISTA Segunda, 30 de novembro de 2015, 10h53min

    Erika. É um assunto complexo, mas posso tentar ajudá-la com mais informações. E mail para [email protected]

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    Rafael F Solano Segunda, 30 de novembro de 2015, 23h11min

    Sem a menor dúvida que tal certidão é invalida visto que avós não podem adotar os netos, e sua adoção tmb foi ilegal, não passou pela justiça. Sua avó fraudou sua certidão, só isso. Sugiro que regularize isso para não ter problemas futuros, e nem seus filhos.

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