Uma prima minha recebia pensão por morte do meu tio, policial militar de SP, desde 2003, data do óbito. No entanto, em 2013 o pagamento foi suspenso pela SPPREV, que alega que filhas solteiras de militares já não possuem mais o benefício da pensão (foi uma revisão feita, devido à alteração da lei: . O problema é que o juiz acatou a nova lei, desconsiderando coisa julgada e os benefícios que já eram pagos... alguém pode nos ajudar, dar uma luz no fim do túnel?

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 30 de novembro de 2015, 14h25min

    Não saiu na questão, mas a SP PREV fundamenta sua revisão na lei 9717/98. No entanto, além do art. 42 da CF, eu vi que SP tem a LC 1013/2007, além da lei estadual 452/74. Além disso, entendo (por estudos) que a Adm Pública não pode rever seus atos após 5 anos... e o benefício do meu tio já estava sendo pago à minha prima há 10 anos... ajuda!

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