O Governo SP pode deixar de pagar pensão militar em andamento por alteração de lei?
Uma prima minha recebia pensão por morte do meu tio, policial militar de SP, desde 2003, data do óbito. No entanto, em 2013 o pagamento foi suspenso pela SPPREV, que alega que filhas solteiras de militares já não possuem mais o benefício da pensão (foi uma revisão feita, devido à alteração da lei: . O problema é que o juiz acatou a nova lei, desconsiderando coisa julgada e os benefícios que já eram pagos... alguém pode nos ajudar, dar uma luz no fim do túnel?
Não saiu na questão, mas a SP PREV fundamenta sua revisão na lei 9717/98. No entanto, além do art. 42 da CF, eu vi que SP tem a LC 1013/2007, além da lei estadual 452/74. Além disso, entendo (por estudos) que a Adm Pública não pode rever seus atos após 5 anos... e o benefício do meu tio já estava sendo pago à minha prima há 10 anos... ajuda!