Todos os condôminos devem ser tratados iguais em relação a parc. de divida ? que fazer quando isso não ocorre?
Se um imóvel esta com cotas condominiais em atrasados mas o sindico não quer fazer um acordo para pagamento em 48 vezes. mas o mesmo fez acordo e parcelou para outro condômino em 48 vezes o que fazer para ganhar o mesmo beneficio , pode haver esta distinção?
O síndico não pode fazer acordos por livre e espontânea vontade.
Se os faz, deve estar devidamente autorizado por decisão da assembleia de condôminos convocada para tanto. O síndico não é dono do condomínio, mas o seu gestor. Desse modo, se algum condômino está inadimplente, cabe ao síndico mover a pertinente ação judicial de cobrança, ou então fazer o acordo se houver autorização da assembleia.
Aí viria a pergunta: a assembleia pode autorizar o parcelamento para um, e não autorizá-lo para outro? A resposta, a meu ver, como tudo em Direito, seria: depende. Só poderia haver tal diferenciação se houvesse algum fato concreto que contra-indicasse o parcelamento para tal ou qual condômino. Se ambos estiverem em situações fáticas iguais, haveria ofensa à isonomia.