Se um imóvel esta com cotas condominiais em atrasados mas o sindico não quer fazer um acordo para pagamento em 48 vezes. mas o mesmo fez acordo e parcelou para outro condômino em 48 vezes o que fazer para ganhar o mesmo beneficio , pode haver esta distinção?

Respostas

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    H

    Hen_BH Sexta, 04 de dezembro de 2015, 13h35min

    O síndico não pode fazer acordos por livre e espontânea vontade.

    Se os faz, deve estar devidamente autorizado por decisão da assembleia de condôminos convocada para tanto. O síndico não é dono do condomínio, mas o seu gestor. Desse modo, se algum condômino está inadimplente, cabe ao síndico mover a pertinente ação judicial de cobrança, ou então fazer o acordo se houver autorização da assembleia.

    Aí viria a pergunta: a assembleia pode autorizar o parcelamento para um, e não autorizá-lo para outro? A resposta, a meu ver, como tudo em Direito, seria: depende. Só poderia haver tal diferenciação se houvesse algum fato concreto que contra-indicasse o parcelamento para tal ou qual condômino. Se ambos estiverem em situações fáticas iguais, haveria ofensa à isonomia.

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