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    Jaime - Porto Alegre Sábado, 07 de abril de 2007, 5h24min

    Daniel, Plano Bresser de 1987 e Plano Verão do de 1989, trouxeram prejuízos aos poupadores, pois houve troca de indexadores, resultando numa remuneração menor que a devida aos poupadores. Entretanto, ao longo do tempo os tribunais foram se posicionando com relação ao direito de se recuperar essas perdas. Hoje é indiscutível esse direito, porém no que consiste ao plano Bresser, quem tinha poupança com aniversário até o dia 15/06/87, faz jus à diferença em torno de 8,04% dos rendimentos daquela época, devidamente corrigiodos, pois o índice reconhecido foi de 26,06% enquanto que os bancos creditaram apenas 18,02, porém terão que se apressar, pois o prazo prescricional se expira em 31 de maio de 2007. Havia uma discusão quanto ao prazo prescricional, porém esta já está pacificado pela jurisprudência de que o prazo é vintenário, portanto, resta pouco tempo para quem ainda pretender buscar essas perdas. Já o Plano Verão instituído em 1989, também trouxe elevadas perdas aos poupadores, cujo direito de recupeerá-las está assegurado pelos tribunais. Aqui o prazo vai até 2008 para quem tinha poupança com aniversário até 15/01/89. Para que alguém possa fazer os cálculos das perdas terá que ter um extrato do valores aplicados naquelas datas. Para isso terão que requerer ao banco onde tinha poupança, o que pela má vontade dos bancos, certamente cobrarão por esses extratos.
    Um abraço,
    Jaime

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