Recentemente perdi o meu Pai e ele deixou um apartamento e algum dinheiro em banco. No caso do dinheiro como minha mãe tinha as contas em conjunto, não precisou entrar no inventário, porém o apartamento sim. Terminamos o processo todo do inventário e agora apareceu um valor que meu pai tem a receber. Este novo valor tem por obrigação entrar em processo de inventário novamente? Ou tem como minha mãe recebe-lo sem essa burocracia toda?

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Terça, 01 de dezembro de 2015, 12h11min

    A que título é pago este valor? Diferenças salariais, FGTS, devolução imposto de renda, etc. Conforme o caso poderá ser necessário apenas alvará judicial dispensando reabertura de inventário.

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    A

    Amaro Dewes Sábado, 05 de dezembro de 2015, 19h07min

    Olá ! Se já concluído o inventário dos bens (apartamento) deixados pelo pai, certamente deverá providenciado sobrepartilha dos valores posteriormente descobertos. Converse com o advogado do inventário, ou outro profissional de sua confiança.

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