Boa tarde, Namorei com uma mulher por 1 ano e meio. Terminamos e ela estava grávida. Logo depois ela começou a namorar com outro cara e contou a ele que estava Grávida, ele concordou e continuaram o namoro e chegaram a morar juntos. A criança nasceu e ele, sabendo que não era o pai, registrou em seu nome como declarante. Continuaram juntos e criando a criança por mais 1 ano e meio. Após a separação, a mãe entrou com um pedido de dna meu. Mas a criança era registrada por outro então teve de mudar para investigação de paternidade com anulatoria. Este processo existe desde 2009. Foi feito o DNA e deu positivo pra mim. Porem não existe pedido de cancelamento do registro por parte do pai registral. Junto foi feito um estudo social da criança que assume ter vinculo com o pai registral e reconhecê-lo. No mesmo estudo existe uma entrevista com a mãe dizendo que sabia que eu era o pai, que contou para o atual namorado e ele resolver assumir, que mais tarde, qdo a criança nasceu pediu a ele pra contar pra mim que eu era o pai e ele recusou e então com o termino dos dois ela resolveu entrar com o pedido de DNA. O processo corre na justiça na cidade de Luz / MG. mas agora vem os absurdos. Após o DNA dar positivo pra mim, ela entra com um pedido de alimentos (em 2013) alegando apenas que foi feito o DNA e que eu não pagava pensão. Escondendo a existencia do processo de investigação de paternidade. O juiz me condenou a alimentar a criança e nao apensou o processo de alimentos ao de investigação. Em resumo, a criança está registra no nome do outro e eu condenado em alimentá-la, estando a sair um mandado de prisão a qualquer momento. existe como reverter???

Respostas

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    Sven Erik Van T Veer

    Sven Erik Van T Veer 181752/RJ Terça, 01 de dezembro de 2015, 11h14min

    Se houve pedido de alimentos em 2013 e foi deferido provisório de alimentos, seu advogado deveria ter alegado a incompetencia do juiz na ação de alimentos.

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