Tenho direito a receber os atrasados do benefício Auxilio Reclusão?
O Conjugue da minha mãe foi condenado a 6 anos e está preso a 4 anos, minha mãe não deu entrada no benéfico “Auxilio Reclusão”, pois foi informada pelo INSS que não poderia receber “benéficos cumulativos”, porque antes de ir preso ele já estava recebendo “Auxilio Doença” por ter sofrido um acidente na empresa que trabalhava onde perdeu 3 dedos da mão esquerda.
Agora o “Auxilio Doença” foi convertido para “Auxilio Acidente” e ela já pode dar entrada no “Auxilio Reclusão”, mas 2 amigas disseram para ela que ela tem direito aos atrasados, porque ela tem 2 filhos menores com ele um de 13 e outro de 15.
A dúvida dela é se agora que ela vai dar entrada no “Auxilio Reclusão” ela terá mesmo direito a receber os “atrasados”, pois fiz uma pesquisa e perguntei a algumas pessoas visitei até mesmo o site da Previdencia Social, mas não consegui nada que me esclarecesse está questão alguns dizem que sim outros que não então achei melhor perguntar aqui para quem realmente entende.
Espero que eu tenha consegui deixar claro minha pergunta! Desde já meu muito. Obrigado!