Senhores, descobri no ano passado ser pai de um garoto. A mãe dele e o seu pai afetivo já sabiam que ele era meu filho há pelo menos dois anos, mas me contaram apenas quando ele tinha quase quatro. Desde então passei a manter contato com ele e a participar de suas despesas, mesmo sem ter nada definido no âmbito legal ou ter recebido o teste de DNA que confirmou a situação. Em consulta a advogados, fiquei sabendo que o processo para registrá-lo como meu filho é muito difícil, pois implicaria em uma "renúncia" da paternidade afetiva, muito difícil de ser homologada na justiça, ainda mais que não é desejo do pai de criação e nem o meu, pois não tenho a intenção de afastá-lo de quem o criou. Ou seja, não podendo "substituir" os pais na certidão, restaria a possibilidade de incluir os dois, o que até acontece no caso de uniões estáveis homoafetivas, mas não no nosso caso. Portanto, pergunto: 1 - Quais são as maneiras mais viáveis de registrar a criança? 2 - Quais são as maneiras de registrar o nosso acordo de alimentos e convívio? 3 - Independentemente do registro da paternidade, algum dos pais ou o filho emancipado podem requerer pensão e outras obrigações legais? 4 - Essa situação pode ensejar dano moral ao pai biológico ou à criança?

Muito grato,

Giovani

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 01 de dezembro de 2015, 23h25min

    Não tem jeito, o pai registral terá de deixar de figurar como pai da criança para que vc passe a constar como o pai, depois ele, se quiser, poderá adicionar o sobrenome dele ao da criança.

    A criança já é registrada, não há outro modo para registra-la, para alterar os dados do registro terá de recorrer a justiça, como descrevo acima.

    Sem que vc conste como o pai nenhuma pensão pode ser de vc conbrada, nem hoje e nem amanhã. Se quer dar alimentos, faça como quiser.

    O filho poderá pedir investigação da paternidade apos ele completar 18 anos, confirmando a paternidade, pensão somente será devida se ele estiver cursando ensino tecnico ou superior, e somente a partir de então é que a pensão seria devida A mãe da criança, enquanto ele for menor de 18, somente poderia pedir pensão se vc constasse como o pai, e ela não tem mais como pedir a investigação da paternidade.

    Não há dano moral algum a vc, por acaso ela o acusou publicamente de alguma coisa grave?? Vc tem provas incontestes de que ele sempre soube que o filho era seu mesmo sem ela ter feito o teste de DNA, que ela sabia de uma forma fantástica e desconhecida, como se fosse uma vidente, de que a célula que fecundou o óvulo era sua?? Se não tem essa prova, como iria culpa-la de alguma coisa?

    E que dano moral causou-se a criança que no final das contas não ficou 1 minuto desamparada e ainda ganhou 2 pais?

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    Desconhecido Quinta, 10 de dezembro de 2015, 7h47min

    Obrigado pela atenção no que se refere ao embasamento legal. Quanto ao fato de ela saber, eu não tenho "provas incontestes" de ser o pai, mas o casal fez um teste de DNA dois anos antes de contar para mim, logo, ela tinha certeza da situação, como bem me confessou e se comprovou com 99,99% de certeza com outro teste. Mas eu NÃO ESTOU planejando entrar com ação de danos morais, apenas estou fazendo uma consulta técnica. Vista de fora, eu sei que essa história bem parece uma novela mexicana em que no final todos terminam rindo e abraçados, mas na vida real não é bem assim, ainda que todos façamos um grande esforço para que tudo dê certo.

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    Rafael F Solano Quinta, 10 de dezembro de 2015, 10h17min

    Ao fazerem o exame ela passou a saber que o filho não era do pai registral, mas não significa que sabia que era seu.

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