Paternidade escondida
Senhores, descobri no ano passado ser pai de um garoto. A mãe dele e o seu pai afetivo já sabiam que ele era meu filho há pelo menos dois anos, mas me contaram apenas quando ele tinha quase quatro. Desde então passei a manter contato com ele e a participar de suas despesas, mesmo sem ter nada definido no âmbito legal ou ter recebido o teste de DNA que confirmou a situação. Em consulta a advogados, fiquei sabendo que o processo para registrá-lo como meu filho é muito difícil, pois implicaria em uma "renúncia" da paternidade afetiva, muito difícil de ser homologada na justiça, ainda mais que não é desejo do pai de criação e nem o meu, pois não tenho a intenção de afastá-lo de quem o criou. Ou seja, não podendo "substituir" os pais na certidão, restaria a possibilidade de incluir os dois, o que até acontece no caso de uniões estáveis homoafetivas, mas não no nosso caso. Portanto, pergunto: 1 - Quais são as maneiras mais viáveis de registrar a criança? 2 - Quais são as maneiras de registrar o nosso acordo de alimentos e convívio? 3 - Independentemente do registro da paternidade, algum dos pais ou o filho emancipado podem requerer pensão e outras obrigações legais? 4 - Essa situação pode ensejar dano moral ao pai biológico ou à criança?
Muito grato,
Giovani