renuncia dos bens no arrolamento p/ meeira, há incidencia de imposto de transmissao?
Prezados,
Gostaria de obter uma ajuda. Arrolamento em que agora os herdeiros querem renunciar os bens em prol da meeira. Há incidencia de imposto inter vivos cumulado com o causa mortis?
Se há, qual a melhr maneira de proceder fazendo esta renuncia para que este arrolamento acabe rapidamente?
obrigada.
Att.
Luciana
Muito agradecido Dr. Jaime.
Aproveito para dirimir mais algumas dúvidas:
Quer dizer então, que se um dos herdeiros possuir filhos, ele não poderá renunciar a herança à meeira, correto?
No caso de 5 herdeiros, todos maiores, sendo que três deles possuem filhos.
1 - Poderão então, os 2 herdeiros renunciarem e os outros três doarem?
2 - Caso positivo, os que doarem terão de recolher tais impostos?
3 - Se não for meeira, e sim companheira "união estável", como fica o arrolamento? Os procedimentos quanto à renuncia e doação dos herdeiros permanecem os mesmos? Deve a companheira provar esta união, ou as certidões de nascimento e casamento de todos os filhos (herdeiros) onde o nome do "de cujus" consta como pai já bastaria?
Obrigado.
Carlos, como já disse, quanto os herdeiros tiverem filhos não podem todos ao mesmo tempo renunciarem. Se apenas parte dos herdeiros renunciarem o quinhão que lhes pertenciam acresce ao quinhão dos que não renunciaram. Quanto a doação, quem tiver filhos tem que respeitar o limite disponível de seu patrimônio, resgurdando a legítima dos filhos. Em caso de doação incide o ITCD. No caso de companheira esta terá direito à meação dos bens que forem adquiridos onerosamente na constância da união. Entrretanto para que faça jus a essa meação deverá ter reconhecido por sentença a união estável. Um abraço, Jaime
Preciso fazer a sobrepartilha em um inventario já findo, pois a inventariante esqueceu de mencionar que o de cujus possuia uma linha telefônica. A viuva meeira e as três filhas querem renunciar a esta linha telefonica em nome de uma das herdeiras. Como procedo neste caso, posso fazer a renuncia por termo nos autos (perguntei no Cartorio onde o inventario se processou e me infomaram que sim), como faço para recolher esta diferença no ITCMD, seria caso de doação? A inventariante é a herdeira para quem será passado este bem. Ela possui procuração publica para agir em nome de todos.