renuncia dos bens no arrolamento p/ meeira, há incidencia de imposto de transmissao?

Há 19 anos ·
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Prezados,

Gostaria de obter uma ajuda. Arrolamento em que agora os herdeiros querem renunciar os bens em prol da meeira. Há incidencia de imposto inter vivos cumulado com o causa mortis?

Se há, qual a melhr maneira de proceder fazendo esta renuncia para que este arrolamento acabe rapidamente?

obrigada.

Att.

Luciana

13 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 19 anos ·
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Luciana, sendo os herdeiros maiores e sem filhos, podem simplesmente renunciar os direitos hereditários, o que podem fazer por escritura pública ou por termo nos autos. Na renúncia não há incidência de ITBI nem ITCD.

Um abraço, Jaime

Carlos
Há 19 anos ·
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Luciana,

Com o devida vênia...

Dr. Jaime, e quando a meeira vier a falecer? Os herdeiros que renunciaram, quando da morte do "de cujus", suas partes a meeira, passarão a ter direito novamente à estes bens?

Obrigado.

Jaime - Porto Alegre
Há 19 anos ·
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Carlos, os herdeiros renunciaram os direitos hereditários do pai, indo os bens se incorporar aos bens da mãe. Quando da morte desta, os seus filhos embora tenham renunciado a herança do pai, terão agora direito à herança da mãe, dentre a qual está aquela herança antes renunciada. Um abraço, Jaime

Carlos
Há 19 anos ·
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Muito agradecido Dr. Jaime.

Aproveito para dirimir mais algumas dúvidas:

Quer dizer então, que se um dos herdeiros possuir filhos, ele não poderá renunciar a herança à meeira, correto?

No caso de 5 herdeiros, todos maiores, sendo que três deles possuem filhos.

1 - Poderão então, os 2 herdeiros renunciarem e os outros três doarem?

2 - Caso positivo, os que doarem terão de recolher tais impostos?

3 - Se não for meeira, e sim companheira "união estável", como fica o arrolamento? Os procedimentos quanto à renuncia e doação dos herdeiros permanecem os mesmos? Deve a companheira provar esta união, ou as certidões de nascimento e casamento de todos os filhos (herdeiros) onde o nome do "de cujus" consta como pai já bastaria?

Obrigado.

Jaime - Porto Alegre
Há 19 anos ·
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Carlos, como já disse, quanto os herdeiros tiverem filhos não podem todos ao mesmo tempo renunciarem. Se apenas parte dos herdeiros renunciarem o quinhão que lhes pertenciam acresce ao quinhão dos que não renunciaram. Quanto a doação, quem tiver filhos tem que respeitar o limite disponível de seu patrimônio, resgurdando a legítima dos filhos. Em caso de doação incide o ITCD. No caso de companheira esta terá direito à meação dos bens que forem adquiridos onerosamente na constância da união. Entrretanto para que faça jus a essa meação deverá ter reconhecido por sentença a união estável. Um abraço, Jaime

Carlos
Há 19 anos ·
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Dr. Jaime. Fico muito honrado por suas brilhantes explicações.

Também agradeço a Luciana por não se importar em ceder o espaço em seu tópico.

Abraços.

Carlos
Há 19 anos ·
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Dr. Jaime.

Me lembrei de mais um detalhe.

Acredito que mesmo o herdeiro não tendo filhos, mas sendo casado no regime de comunhão universal de bens, também não possa renunciar à herança. Correto?

Obrigado.

Carlos
Há 19 anos ·
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Dr. Jaime.

Me lembrei de mais um detalhe.

Acredito que mesmo o herdeiro não tendo filhos, mas sendo casado no regime de comunhão universal de bens, também não possa renunciar à herança. Correto?

Obrigado.

Jaime - Porto Alegre
Há 19 anos ·
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Carlos, herdeiro casado em qualquer regime de bens que não seja o da separação total de bens, não poderá renunciar sem a outorga uxória, Um abraço, Jaime

Simone Batista da Silva_1
Há 18 anos ·
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Preciso fazer a sobrepartilha em um inventario já findo, pois a inventariante esqueceu de mencionar que o de cujus possuia uma linha telefônica. A viuva meeira e as três filhas querem renunciar a esta linha telefonica em nome de uma das herdeiras. Como procedo neste caso, posso fazer a renuncia por termo nos autos (perguntei no Cartorio onde o inventario se processou e me infomaram que sim), como faço para recolher esta diferença no ITCMD, seria caso de doação? A inventariante é a herdeira para quem será passado este bem. Ela possui procuração publica para agir em nome de todos.

Andrios
Há 17 anos ·
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Boa Tarde.

Tenho uma duvida, quando o imóvel não esta no espólio e os herdeiros querem renunciar como deve proceder o mais rapido possivel para que a viuva possa assinar e for vendido o imóvel.

Fico no aguardo

Muito Obrigado.

Andrios Francez

janaina cristiane giesel
Há 17 anos ·
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janaina cristiane giesel
Há 17 anos ·
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