Tenho um filho de 7 no divórcio foi fixado o valor da pensão um salário mínino com desconto direto na folha do pagamento do pai. Depois ele saiu da empresa no acordo judicial esse valor passava para 1/2 salário mínino, e no início pagava direitinho, mas mês de novembro não pagou nem e justificativa deu e durante todo esse ano com essa são 4 pensões que ele deixou de pagar,não seguidas,mas Março, maio,julho e agora novembro. Como faço para ter o direito do meu filho de receber a pensão? O pai tem que pagar as atrasadas? E ele voltou a ter registro em maio,deveria ter voltado a pagar 1 salário mínimo? Obrigada

Respostas

1

  • 0
    D

    Daiana Silva Quarta, 02 de dezembro de 2015, 6h48min

    Claro, né? Vc já devia ter ido atrás disso na primeira parcela que ele deixou de pagar. Fale com seu advogado.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.