Prezados, moro junto a 4 anos com minha mulher, então este ano resolvemos oficializar nossa união tanto no civil como no religioso, como tive um problema com um RG errado o prazo foi ficando em cima para aproveitar o casamento coletivo na igreja que só poderia dar entrada após ter marcado a data no cartório. Pois bem, fui dar entrada no cartório, informei que não tinha condições de pagar a taxa e queria fazer a (declaração de probreza) que estou desempregado, ele me disse que eu precisava da minha carteira de trabalha, preencher um formulário e depois seria enviado para o Juiz para ver se ele aprovava a isenção ou não... nisso o prazo para eu entregar minha documentação na igreja ia passar e o casamento seria somente após o dia 20 de Janeiro de 2016. Como eu precisava do documento até o dia 18 de dezembro acabei deixando um cheque para o pagamento da taxa do casamento. Detalhe agora o cheque vai cair e não consegui o dinheiro para cubrir e não sei o que me deu na cabeça que procurei no google e vi que eles não tinham que exigir essa burocracia na declaração de probreza:

http://www.conjur.com.br/2011-mai-07/cartorios-nao-podem-exigir-formulario-concessao-gratuidade

Isso procede? Tenho como reverter essa taxa?

Respostas

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    G

    GLC Quarta, 02 de dezembro de 2015, 10h03min Editado

    Realmente, você poderia ter assinado a Declaração de pobreza, pois por acaso não fosse verdade. sujeitaria as penas do art. 298 do Código Penal Brasileiro. Tudo depende da boa vontade do cartório, vez que está previsto no Artigo 1.512 do Código Civil

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