A empresa aonde eu trabalho entrará em férias coletivas, já sei que não pode negar e etc, mas a minha dúvida é que não completei 12 meses de empresa, estou nos 11 e andei pesquisando e afirmaram a seguinte questão: "Mas se vc tiver menos de 12 meses a empresa não pode descontar de suas férias. Ja que vc só pode fazer jus a esse direito quando completar os 12 meses. O que caracteriza e que a empresa ira paralizar suas atividades e vc estara impedido de cumprir seus deveres, Então vc quando completar seus 12 meses terá direito a tirar os 30 dias completos e receber o valor integral de suas férias + 1/3. Ok?!"... Gostaria de saber se esta informação é procedente ou não, e qual que é a informação certa à respeito do assunto.

Aguardo informações.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 02 de dezembro de 2015, 20h06min

    "Mas se vc tiver menos de 12 meses a empresa não pode descontar de suas férias."

    Quem escreveu isso (e o restante do texto) ou era leigo ou vc colheu o texto de um site de Portugal.

    É claro que se desconta!!!! O que irá acontecer é lhe concederem todos os dias de férias já adquiridos com os 11 meses (2,5 dias para cada mês), ou irão conceder os dias de paralisação e os restantes dias adquiridos por vc concedidos mais tarde, nos proximos 11 meses ao fim da paralisação. Tendo seu periodo aquisitivo de férias uma nova data de começo, o 1º dia das férias coletivas. É isso.

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