Comprei um imóvel localizado no município do Rio de Janeiro. O dono anterior não pagou ITBI e nem registrou a escritura. Ele por sua vez comprou o mesmo de uma construtora que faliu. Entrei com processo na justiça e recebi o alvará autorizando-me a registrar o imóvel. Quantos ITBI devo pagar ? Quais os documentos necessários a emitir a escritura ?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sábado, 05 de dezembro de 2015, 10h43min Editado

    Já respondi a esta pergunta....O ITBI só se recolhe nas transferências de titularização no CRI, OU SEJA, CADA VEZ QUE SE VENDE O IMÓVEL A NOVO COMPRADOR, POR ISSO CONSTITUI O FATO GERADOR DESSE IMPOSTO O REGISTRO EM CARTÓRIO DE IMÓVEIS na escritura definitiva; não é próprio, segundo a jurisprudência, o recolhimento do imposto numa promessa de compra e venda, que constitui esta ainda um contrato preliminar do negócio realizado porque deva haver cláusula a se cumprir, principalmente a quitação ao promitente vendedor..Diga-se de passagem, a escritura de compra e venda ainda como um contrato preliminar (promessa), quitada constitui um direito real sobre o imóvel.Abs..([email protected]).

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