É possível revalidar um registro de nascimento?

Há 10 anos ·
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Minha sogra nasceu no Líbano e veio para o Brasil com poucos meses. Chegando aqui o pai (já falecido) dela a registrou novamente, mas como brasileiras. Ela ficou por aqui até os 20 anos, inclusive chegou a frequentar escola e ter todos os documentos emitidos pela lei. Depois voltou para o Líbano e constituiu família por lá. Neste período o irmão mais velho dela reteve todos os documentos brasileiros que ela possuia, justificando que iria dar entrada na repartição de bens que o pai deixou aqui (Mato Grosso do Sul). Nesse processo ele fez a repartição para todos os irmãos (9), mas não fez o dela, dizendo que a Polícia Federal do Brasil reteve os documentos, já que a mesma possuia dois registro de nascimento (inclusive o nome foi registrado errado). Hoje os dois filhos dela estão pedindo refúgio aqui no Brasil (estou frente ao caso), mas gostariam de saber se é possível recuperar e revalidar os documentos da mãe, e assim conseguirem a nacionalidade brasileira. Esse processo é possível? Devo recorre à um advogado de qual frente? Poderiam indicar-me algum? Informo que tenho certa urgência no caso, visto que a minha sogra (é por consideração, pois não sou casada no papel com o filho dela) já é uma senhora de idade, e a região onde mora atualmente está em forte clima de guerra. Aguardo

1 Resposta
honorio vieira
Suspenso
Há 10 anos ·
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Boa tarde Raquel, O primeiro passo é ir no Cartório onde ela foi registrada aqui no Brasil, e solicitar uma segunda via. Mas mesmo assim, será difícil comprovar, pois se ela tem dois registro de nascimento e o nome dela é diferente, e para os filhos pedirem a certidão de nascimento consular lá no Líbano, será complicado, pois os nomes estão diferentes, não sindo que seja viável, ainda mais, pelo relato que seu sogro fez a certidão de nascimento aqui no Brasil, mesmo ela não ter nascido no Brasil. Sugiro, no seu caso específico, que formalize a sua união, pela escritura pública de união estável ou pelo casamento, para poder no futuro legalizar o seu companheiro. Em relação ao seu cunhado, o caminho mesmo seria o pedido de refúgio. Atenciosamente,

Honorio [email protected]

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Há 8 anos
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