Um casal (Comunhão Universal de Bens). A mulher, por herança, recebe uma quantia, que foi repassada para o único filho do casal adquirir um veículo para trabalho. Mais ou menos 6 meses depois que a mulher recebe esta quantia o casal de separa. Na separação o marido quer a metade desta quantia doada para o filho do casal, lembrando que a doação é anterior a separação. Minha dúvida é: Se esta quantia foi doada antes da separação, com consentimento do marido, pq o Juiz obriga o filho a ressarcir o pai?

Respostas

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    Amaro Dewes Domingo, 06 de dezembro de 2015, 9h32min

    Olá ! Se a doação foi feita dentro dos limites legais e o pai consentiu, nada há a ser devolvido. Doação feita dentro das normas vigentes, nada a ser reclamado.

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    F

    FJ-.- Brasil Domingo, 06 de dezembro de 2015, 10h03min

    Valentina, o juiz obrigou o seu filho a ressarcir o pai? o processo foi julgado?

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