Doação de mãe para filho
Um casal (Comunhão Universal de Bens). A mulher, por herança, recebe uma quantia, que foi repassada para o único filho do casal adquirir um veículo para trabalho. Mais ou menos 6 meses depois que a mulher recebe esta quantia o casal de separa. Na separação o marido quer a metade desta quantia doada para o filho do casal, lembrando que a doação é anterior a separação. Minha dúvida é: Se esta quantia foi doada antes da separação, com consentimento do marido, pq o Juiz obriga o filho a ressarcir o pai?